Na véspera do aniversário de um ano da sanção, pela Presidência da República, da Lei que criou o piso salarial da enfermagem, o SINSERPU-JF enviou à AGU (Advocacia-Geral da União) um documento onde oficializa o pedido de cumprimento do direito, independente da jornada de trabalho – seguindo o mesmo entendimento, manifestado recentemente, da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). E, além de ser contrário a condicionar os valores do piso às horas trabalhadas, o Sindicato refuta a tese de incluir os vencimentos ao benefício fixo para considerar como piso salarial.
“Para o Sindicato, o vencimento básico deve representar o piso salarial inicial, sem a necessidade de somá-lo às gratificações fixas, de qualquer natureza. E não apoiamos a proporcionalidade da jornada de trabalho. Nosso entendimento é seguir na íntegra a Lei 14.434, sancionada em 4 de agosto de 2022, que estabelece, sem citar a jornada, o piso salarial nacional dos enfermeiros (R$ 4.750,00), dos técnicos de enfermagem (R$ 3.325,00) e dos auxiliares de enfermagem e parteiras (R$ 2.375,00)”, esclarece o presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva.
No documento enviado a AGU, O SINSERPU-JF cita o parecer 150/2023, elaborado pelo órgão, que trata da implementação do piso da enfermagem com os pontos claramente prejudiciais à categoria. “Entendemos que os profissionais da área vivem momentos de muitas aflições e angústias e esperamos que seja revisto o parecer”, diz Francisco Carlos, lembrando ainda o histórico de defesa dos trabalhadores pelo Sindicato, iniciada em setembro de 2020 e que produziu, nestes quase três anos de luta, inúmeros atos em favor da causa da enfermagem – na foto, manifestação em fevereiro deste ano.
Cronologia – Antes de ser sancionada, a Lei do Piso foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2022. Em setembro daquele ano, no entanto, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu a aplicação da norma e exigiu estudo sobre os impactos financeiros e a fonte de recursos. Em dezembro de 2022, Senado e Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, prevendo repasses da União a Estados e Municípios, com base no superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo federal.
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