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Ato Enfermagem P 2.8.23
02/08/2023

SINSERPU-JF oficializa pedido de cumprimento integral do piso da Enfermagem, independente da jornada de trabalho

Na véspera do aniversário de um ano da sanção, pela Presidência da República, da Lei que criou o piso salarial da enfermagem, o SINSERPU-JF enviou à AGU (Advocacia-Geral da União) um documento onde oficializa o pedido de cumprimento do direito, independente da jornada de trabalho – seguindo o mesmo entendimento, manifestado recentemente, da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE). E, além de ser contrário a condicionar os valores do piso às horas trabalhadas, o Sindicato refuta a tese de incluir os vencimentos ao benefício fixo para considerar como piso salarial.

“Para o Sindicato, o vencimento básico deve representar o piso salarial inicial, sem a necessidade de somá-lo às gratificações fixas, de qualquer natureza. E não apoiamos a proporcionalidade da jornada de trabalho. Nosso entendimento é seguir na íntegra a Lei 14.434, sancionada em 4 de agosto de 2022, que estabelece, sem citar a jornada, o piso salarial nacional dos enfermeiros (R$ 4.750,00), dos técnicos de enfermagem (R$ 3.325,00) e dos auxiliares de enfermagem e parteiras (R$ 2.375,00)”, esclarece o presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva.

No documento enviado a AGU, O SINSERPU-JF cita o parecer 150/2023, elaborado pelo órgão, que trata da implementação do piso da enfermagem com os pontos claramente prejudiciais à categoria. “Entendemos que os profissionais da área vivem momentos de muitas aflições e angústias e esperamos que seja revisto o parecer”, diz Francisco Carlos, lembrando ainda o histórico de defesa dos trabalhadores pelo Sindicato, iniciada em setembro de 2020 e que produziu, nestes quase três anos de luta, inúmeros atos em favor da causa da enfermagem – na foto, manifestação em fevereiro deste ano.

Cronologia – Antes de ser sancionada, a Lei do Piso foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2022. Em setembro daquele ano, no entanto, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu a aplicação da norma e exigiu estudo sobre os impactos financeiros e a fonte de recursos. Em dezembro de 2022, Senado e Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, prevendo repasses da União a Estados e Municípios, com base no superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo federal.


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