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Teletrabalho
31/08/2021

SINSERPU-JF atento às condições dos servidores sob o teletrabalho

Durante a cerimônia de assinatura, pela prefeita Margarida Salomão (PT), do decreto que regulamenta o regime de teletrabalho na Prefeitura de Juiz de Fora, o SINSERPU-JF pontuou que estará atento às condições dos servidores nesta nova modalidade de trabalho. “O decreto é de muita importância, porque o mundo já vinha numa transformação digital e a pandemia antecipou essa transformação e isso gera modificações e necessidades de ajustes. Reforçamos que o Sindicato estará atento para contribuir na melhoria desse projeto”, disse o presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva. Da cerimônia, na tarde desta segunda-feira (30 de agosto), também participaram os diretores do Sindicato Amarildo Romanazzi, Cosme Nogueira, Mônica Pinho e Rozivaldo Gervásio, além dos secretários municipais de Recursos Humanos, Rogério Freitas, Fazenda, Fernanda Finotti, e Transformação Digital, Ligia Inhan.
 
O decreto traz uma série de diretrizes como os procedimentos que devem ser observados para a adoção da modalidade, como a identificação das classes cujas atribuições são compatíveis com o regime de teletrabalho; a identificação dos grupos de servidores prioritários para participação do regime de teletrabalho e dos processos de trabalho compatíveis com essa modalidade de expediente, o estabelecimento de protocolo específico a ser seguido pelo servidor relativo à ergonomia durante a realização de suas atividades em teletrabalho, entre outras diretivas.
 
O dispositivo também apresenta as responsabilidades do servidor que vier a desempenhar as funções no regime de teletrabalho. Entre elas estão a adoção das cautelas necessárias, relativas à confidencialidade e ao sigilo, eventuais equipamentos fornecidos para o desenvolvimento de suas atividades no regime de teletrabalho; instalação de sua estação de trabalho dentro dos protocolos específicos de ergonomia e estrutura tecnológica definidos, além de outras orientações. A Administração será responsável, entre outras atribuições, por fiscalizar o cumprimento das metas do servidor, através da chefia imediata.
 
O decreto enfatiza que o ingresso do servidor no regime de teletrabalho não constitui direito do servidor, podendo ser cessado em razão da conveniência ou necessidade do serviço, do não cumprimento de metas pactuadas, da constatação de inadequação ao regime de teletrabalho, da desistência pelo próprio servidor e da constatação de violação às regras e condições para execução do serviço no regime de teletrabalho.
 
Com o decreto, também foi criado o Comitê Intersetorial de Consolidação do Regime de Teletrabalho na Administração Direta do Município, com representantes das secretarias de Recursos Humanos (SRH), de Transformação Digital e Administrativa (STDA) e da Fazenda (SF). Entre outros objetivos, a proposta é acompanhar os procedimentos de implantação e consolidação do regime de teletrabalho através do recebimento de informações por meio de relatórios produzidos pelas unidades administrativas.
 
Com informações (e foto) do site da Prefeitura de Juiz de Fora

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