O alcoolismo é uma alienação mental e, portanto, os acometidos têm direito à aposentadoria integral e não proporcional. Essa é a tese, vitoriosa, da assessora jurídica do SINSERPU-JF, Elisângela Márcia do Nascimento (foto), que recentemente ganhou uma ação, para um trabalhador da Prefeitura, fiscal de posturas municipais, que havia se aposentado com proventos proporcionais e teve sua situação revertida para a aposentadoria integral. “Infelizmente há muitos casos de servidores nessa situação irregular, que se aposentaram por invalidez em função do alcoolismo e não foram enquadrados pelo município da forma correta. O SINSERPU-JF se dispõe a entrar na Justiça por seus direitos. Basta procurar o Sindicato”, diz a advogada.
No caso em questão, o servidor se aposentou por invalidez, por ser alcoólatra. No pedido à Justiça, Elisângela Nascimento enquadrou o caso como “alienação mental”. A juíza de Direito Roberta Araujo de Carvalho Maciel, da primeira Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Juiz de Fora, acatou a tese e na sentença determinou a conversão da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais para aposentadoria com proventos integrais, com pagamento das diferenças desde março de 2011 – data do afastamento.
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