SINSERPU-JF participa de reunião do Coletivo Jurídico da CONFETAM, sobre os desafios da negociação coletiva no serviço público
O diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos do SINSERPU-JF, Raphael de Oliveira, participou, na noite desta quarta-feira (29 de julho), de uma reunião de trabalho do Coletivo Jurídico da CONFETAM/Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – entidade da qual o Sindicato é filiado. Na pauta, a tramitação do Projeto de Lei 1.893/2026 e os desafios que o tema impõe. O PL, enviado pelo Governo Lula ao Congresso em abril, regulamenta a negociação coletiva e a representação sindical no setor público.
“Na reunião foi abordada basicamente a questão da competência da representação, se compete exclusivamente ao Sindicato ou se poderia abrir uma exceção na Lei para incluir associações. A conclusão é que constitucionalmente as associações não tem legitimidade, pois respondem apenas pelos seus associados, enquanto os sindicatos representam toda a categoria, mesmo os não filiados”, esclareceu Raphael de Oliveira.
A reunião foi conduzida pela secretária de Assuntos Jurídicos, Silvana Piroli, com assessoria do escritório LBS Advogados – que apresentou um amplo Parecer Jurídico sobre essa legitimidade dos sindicatos para representar os servidores públicos na negociação das relações de trabalho. “Recomenda-se que o Projeto de Lei em questão preserve a centralidade sindical e reserve às entidades sindicais a representação jurídica da categoria, o poder de negociar e a assinatura do termo de acordo”, diz o documento, acrescentando que “A participação das associações deve ser admitida apenas em caráter auxiliar, quando autorizada pela entidade sindical, ou, excepcionalmente, em caráter subsidiário e temporário, diante da inexistência comprovada de sindicato representativo”.
O Projeto de Lei tramita na Câmara Federal em caráter de urgência e nesta terça-feira (28 de julho), embora o Legislativo esteja em “recesso branco”, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou seu parecer.
“A nossa expectativa é que o PL seja aprovado logo e posteriormente se transforme em Lei, para que se consiga de fato fazer a negociação coletiva no serviço público, com as garantias que a Legislação pode proporcionar às entidades sindicais e aos trabalhadores”, avaliou a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros.
A proposta visa regulamentar as disposições da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho, e, se aprovada, vai mudar as atuais relações entre os sindicatos e os gestores públicos.
Na teoria, o projeto “institui um processo estruturado e permanente, a ser organizado em cada um dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, com negociação anual garantida, podendo ser substituída por acordo plurianual. O processo observará princípios como democratização das relações de trabalho, paridade de representação, boa-fé e transparência, e seguirá etapas definidas, que vão desde a definição de calendário e recepção de pauta até a publicização dos acordos firmados”.
Na prática, “os acertos resultantes da negociação serão formalizados em termos de acordo, com identificação das partes, objeto negociado, condições de implementação e prazo de vigência, ficando sujeitos à análise jurídica e de mérito pelo respectivo chefe de Poder ou órgão autônomo. O projeto reforça que tanto a administração pública quanto as entidades sindicais signatárias assumem o compromisso de adotar as providências necessárias para a efetivação e a manutenção do que foi pactuado”.