Com a autoridade de quem está na vanguarda do movimento, desde setembro de 2020, o SINSERPU-JF comemorou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (4 de maio), do projeto que cria o piso salarial da Enfermagem. Já aprovado também pelo Senado, a matéria agora segue para sanção do presidente da República. “Tão logo aconteça essa sanção, o SINSERPU-JF representará os trabalhadores na cobrança, à Administração Municipal, da aplicação da lei em Juiz de Fora. Não há nenhuma dúvida da justiça e legalidade da medida e esperamos que a Prefeitura também entenda dessa forma”, afirmou a diretora de Saúde do SINSERPU-JF, Deise Medeiros. “Estamos satisfeitos, mas ao mesmo tempo ansiosos para que o processo se conclua o mais rápido possível, e os trabalhadores comecem a ser devidamente recompensados”, completou a sindicalista. Postura reforçada pelo presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva: “Assim que sancionada tomaremos todas as providências necessárias para que se cumpra a lei, e oficializaremos o município para acabar com as aflições e a ansiedade dos servidores”.
O Projeto de Lei 2564/20, de autoria do senador Fabiano Contarato, (PT), foi aprovado por 449 votos a favor e apenas 12 contra – da bancada do Partido Novo. Deise Medeiros enfatizou os expressivos números: “Foi bastante significativo, quase unanimidade, e isso prova a força da reivindicação. E lamentamos a postura do Partido Novo, já que alguns deputados da legenda, além de votar contra, usaram argumentos falsos e até ofensivos aos profissionais de enfermagem”.
Segundo dados da Agência Câmara, divulgados recentemente, a primeira tentativa de se estabelecer um piso para a categoria data de 1989 – ou seja, há 33 anos. Estima-se que há no Brasil cerca de um milhão de profissionais da enfermagem, 38% deles trabalhando no setor público.
Pela proposta aprovada pelos deputados, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, para uma jornada de 30 horas: R$ 4.750 (para o enfermeiro), 3.325 (técnico de enfermagem) e R$ 2.375 (auxiliares de enfermagem e as parteiras).
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