Com o apoio do SINSERPU-JF, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, na sessão da manhã desta sexta-feira (14 de janeiro) e por unanimidade, o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência, altera a Lei Complementar n° 115 e, em seu bojo, assegura o direito à incorporação na remuneração e dos proventos de aposentadoria do valor da gratificação de função recebido pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, calculado até 12 de novembro de 2019. Também fazem jus à incorporação os professores, coordenadores pedagógicos, secretários, diretores e vice-diretores escolares do município – nos dois casos, retroativos a primeiro de janeiro de 2022. Os diretores do SINSERPU-JF Júlio Mendonça e Rozivaldo Gervásio acompanharam a sessão legislativa (foto).
Para o presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva, trata-se de uma questão de Justiça e merecimento, já que os servidores, que estão tendo uma perda de poder aquisitivo histórica, sentiriam mais ainda no bolso quando se aposentassem. “Temos que considerar ainda que vários servidores que já estavam na condição de se aposentar esperavam a aprovação dessa norma e agora poderão tomar as providências necessárias nesse sentido”, observou o sindicalista.
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