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22/06/2021

Extensão do ticket alimentação para os atingidos pela Covid-19 agora é lei

A prefeita Margarida Salomão sancionou, nesta terça-feira (22 de junho), o Projeto de Lei aprovado pelos vereadores, pelo qual os atingidos pela Covid-19 passam a receber integralmente o ticket alimentação. A medida é uma reivindicação antiga do SINSERPU-JF e visa corrigir uma injusta distorção, já que a Administração Municipal vinha cortando o ticket de quem se ausentava do serviço por suspeita ou contaminação do vírus – uma incoerência, pois o protocolo da própria secretaria municipal de Saúde preconizava, dentro das normas sanitárias, os mesmos procedimentos a quem tem, por exemplo, dengue.

Na mensagem enviada aos vereadores, em maio, o Executivo, ao pedir a aprovação da norma (agora Lei 14.197), deu o crédito ao Sindicato, ao afirmar textualmente que “o pleito é uma reivindicação do SINSERPU-JF”.

“Agora é preciso que o servidor solicite ao médico que o atendeu que coloque no atestado o CID (Código Internacional de Doenças) da Covid-19. Isso é fundamental”, esclarece o presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva.


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