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14/08/2020

Deu na Mídia – Prefeitura de Juiz de Fora deve indenizar servidora aposentada e pagar tratamento neurológico

(Fonte: Jornal Tribuna de Minas, edição de 12/08/2020) – A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) foi condenada a pagar tratamento neurológico e indenizar uma servidora pública aposentada em R$ 10 mil por danos morais. A ex-funcionária sofreu acidente de trabalho na Unidade Básica de Saúde (UBS) Milho Branco em 2005 e teve pedido negado pela Administração municipal para o custeio de um tratamento específico para o problema. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou recurso da PJF e manteve a condenação que já havia sido conferida em primeira instância.
Conforme o processo, há 15 anos um armário caiu sobre a mulher enquanto trabalhava na UBS, a atingindo na cabeça e esmagando o braço. Como consequência, a servidora desenvolveu dores crônicas e, três anos depois, com a piora dos sintomas, requisitou ao Plano de Assistência à Saúde do Servidor da Prefeitura de Juiz de Fora um tratamento específico.
Segundo o TJMG, o requerimento teria sido negado, sob o argumento de que o plano de saúde da servidora não contemplava os materiais necessários para os procedimentos. Devido à negativa, a ex-funcionária acionou a Justiça requerendo o custeio de consulta e da terapia. A PJF teria rebatido com o argumento de que as autorizações eram analisadas pela médica auditora do plano de saúde, a qual teria afirmado que, para haver liberação do procedimento, a autora deveria adquirir os materiais do tratamento.
Sentença em primeira instância emitida em junho de 2018 definiu a condenação da Prefeitura e o pagamento de R$ 10 mil em indenização, além do custeio de todo o tratamento. O Município recorreu, sob o argumento de que a causa “não foi examinada sob o prisma da responsabilidade subjetiva”. Os desembargadores Washington Ferreira, Geraldo Augusto e Edgard Pena Amorim, no entanto, entenderam que “para que o ente federativo seja dispensado de responder pelo dano, é necessário haver prova de culpa exclusiva da vítima”, confirmando a condenação da PJF.
A PJF foi procurada para se posicionar mas, até o momento do fechamento da matéria, ainda não havia respondido.


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