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02/02/2018

A importância da AMAC na assistência social de Juiz de Fora

 

            Tenho uma boa lembrança de meados dos anos 80 quando a AMAC foi fundada, com o objetivo de ser um órgão da Prefeitura no gerenciamento e execução da política de assistência social em Juiz de Fora. As primeiras iniciativas foram o surgimento das creches e do Pró-Idoso. E depois surgiram outros programas, como o “Bom de Bola, Bom de Escola”, “Centro de Referência do Cidadão de Rua”, “Menina Artesã”, “Pequeno Jardineiro”, “Casa Abrigo” e outros. Todos esses programas receberam a aprovação e os aplausos da população de Juiz de Fora pela excelência dos serviços prestados e pela grandeza de investir no social. Prova disso é que a AMAC foi premiada em outras cidades e outros estados, por implementar a política de resgate da cidadania e pelo cuidado com crianças, adolescentes e idosos.

            Esses serviços foram prestados por homens e mulheres, pais e mães de família, que deram o seu suor e a sua dedicação aos assistidos, à instituição AMAC e ao povo de Juiz de Fora, principalmente os mais humildes. Quantos homens e mulheres que hoje tem uma vida digna e bem sucedida foram assistidos pela AMAC e passaram pelos cuidados dos trabalhadores e trabalhadoras da instituição? Quantas pessoas foram resgatadas e reintegradas à sociedade em virtude dos programas da AMAC? Com certeza muitos. É grande a quantidade de pessoas que hoje trabalham pelo progresso de Juiz de Fora que foram assistidos pela AMAC, e isso é a prova cabal que a AMAC é um projeto vitorioso.

            Participei ativamente da discussão e da implantação do Plano de Cargos e Salários da AMAC, cujo objetivo era dar garantia aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e estabelecer o controle da gestão no setor de pessoal, dando mais transparência.

            Mas, as coisas começaram a mudar para a AMAC há onze anos, em 2007, quando em nome de uma tal legalidade o Ministério Público questionava a legitimidade jurídica da AMAC e a sua legitimidade na manutenção como órgão executor da política de assistência social. Realizamos naquele momento um grande enfrentamento e saímos às ruas em defesa da AMAC. Participei de várias reuniões, audiências públicas e passeatas. Tudo para defender a AMAC e a sua existência. O Departamento Jurídico do SINSERPU-JF foi brilhante ao defender que a existência da AMAC não feria a legalidade e nem lesava o erário público, pois o principio da “boa fé objetiva” e a segurança jurídica eram e são as teses que comprovam que a AMAC cumpria e cumpre seu dever com maestria.

            Naquele momento, a AMAC deixava de ser a referência e a “menina dos olhos” para se tornar o “patinho feio”, como um filho rejeitado da mãe. E a AMAC e seus funcionários passaram a ter tratamento diferenciado em seu relacionamento com a administração municipal a partir dai. Começava ali uma política que visava a morte lenta da AMAC.

            Agora estamos assistindo a mais um capítulo dessa história ou mais uma dose para a morte lenta: o chamamento público. Esse chamamento público que é justificado pelos atuais administradores também como legalidade. Mas o que é legalidade? Legalidade é jogar no lixo e no esquecimento anos e anos de trabalho prestado com sucesso a uma cidade? Legalidade é nomear e manter um secretário de política social que não tem conhecimento da pasta que ocupa? Legalidade é tratar com desprezo os funcionários da AMAC? Legalidade é adotar a política de matar a AMAC lentamente? Legalidade, no meu entendimento, é ver os funcionários e funcionárias da AMAC, e muitos deles admitidos desde a sua fundação, trabalhando com dignidade, embora recebam um salário baixo e convivam com uma incerteza sobre o seu futuro.

            Devemos ir para as ruas exigir a nulidade do chamamento público, mobilizar os trabalhadores e os assistidos da AMAC, realizar passeatas e atos públicos e apoiar totalmente o Sindicato nesse enfrentamento, que visa garantir os empregos e a manutenção da política de assistência social.

            Sou defensor incondicional da AMAC, dos seus programas e dos assistidos por ela. Sou defensor da nulidade dos editais de chamamento público. Esse chamamento público é duvidoso e a dúvida sempre gera desconfiança. Todo o meu apoio à AMAC, toda a minha reverência a sua história e a todos aqueles que ajudaram a escrevê-la.

            Investir no social é trabalhar por uma sociedade mais justa, mais humana e mais fraterna.

 Cosme Nogueira

Presidente da FESERP-MG


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