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21/05/2021

SINSERPU-JF move ação coletiva para revisão do FGTS

O Servidor filiado ao SINSERPU-JF será representado em uma ação coletiva, movida para contestar e revisar os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Um contrato nesse sentido foi assinado, na manhã desta sexta-feira (21 de maio), entre o Sindicato e a firma Kaheler & Pereira Advogados Associados, que se comprometeu a impetrar a ação em até 15 dias. “Nesse momento não há necessidade que o servidor faça nada, nem apresentar documentos, já que é uma ação coletiva”, afirma o advogado Giovani Marques Kaheler, que explica ainda que há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal) que pode definir os rumos do processo, pois caso seja decidido pela inconstitucionalidade da aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do FGTS os valores depositados nas contas do Fundo terão que ser reajustados. Giovani Kaheler foi escolhido pelo SINSERPU-JF em função de sua experiência de 16 anos nas áreas civil, trabalhista e previdenciária. Ele atua também como procurador regional de Prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais).

A ação de revisão do FGTS é possível porque desde janeiro de 1999 a TR/Taxa Referencial (índice estabelecido pela Lei n. º 8.177/91 para a correção dos valores depositados nas contas vinculadas do Fundo) começou a ficar defasada e não mais acompanhou a perda inflacionária chegando, em alguns meses, a ficar zerado. As ações visam, então, a troca deste índice por outros, como o INPC ou IPCA-E.

“É um passo muito importante que está sendo dado em direção a se fazer justiça, afinal o FGTS é do trabalhador que já sofreu e sofre defasagens em seus salários”, afirmou o presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva, que listou quem pode entrar com a ação: todos que estão no serviço público, com opção pelo FGTS entre janeiro/99 e dezembro/2013. Ele acrescenta que maiores informações podem ser obtidas nos canais de comunicação do SINSERPU-JF ou no Sindicato, através do telefone 3215 1855. “Aqueles que quiserem já podem deixar no Sindicato os documentos necessários, que serão utilizados na fase de cálculo, caso a sentença seja favorável”, diz. Sobre o escritório contratado, Francisco Carlos é categórico: “trata-se de uma firma séria e especialista no assunto, apta para tratar desse assunto de relevância nacional”.

Os documentos citados pelo presidente do SINSERPU-JF são os seguintes:

– Cópia legível do RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda;

– Cópia dos extratos analíticos do FGTS desde 1999;

– Cópia legível da Carteira de Trabalho-CTPS (folha com a foto e o verso, folha com as anotações de contrato de trabalho e folha com as anotações sobre FGTS e PIS).

 


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