Vale-transporte em dinheiro: medida está parada na justiça, a pedido da PJF
A Prefeitura de Juiz de Fora pediu e o Poder Judiciário atendeu. Diante da polêmica causada pela Lei 15.204/2025, promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora em outubro de 2025, que “autoriza o Poder Público a conceder vale-transporte em pecúnia aos Servidores Estatutários, Empregados Públicos e detentores de cargos comissionados da Administração Direta e Indireta”, a PJF entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e a Procuradoria-Geral de Justiça (1º Cartório de Feitos Especiais do TJMG) concedeu a medida cautelar pleiteada.
Com isso, está suspensa, por ordem da Justiça, a possível concessão do vale-transporte em dinheiro – até o estudo da possível inconstitucionalidade da citada legislação municipal.
Ao pleitear a medida cautelar, a PJF alegou que a lei em questão “invade a competência do Poder Executivo ao prever a troca do vale-transporte pelo valor em pecúnia, já que a iniciativa referente à organização administrativa, vencimentos e gratificações dos agentes públicos de Juiz de Fora é de competência exclusiva do Poder Executivo”.
Em sua defesa, a Câmara Municipal argumentou que “a Lei não resultou de ato arbitrário ou de interferência indevida nas atribuições do Executivo, mas decorreu de uma iniciativa legislativa voltada a atender uma demanda real por modernização, eficiência e redução de burocracia na gestão pública, em sintonia com o interesse público”.
À época da aprovação da Lei pelos vereadores, o SINSERPU-JF se posicionou a favor da medida, por entender que “representava um avanço na desburocratização de benefícios essenciais”. Depois, diante do impasse jurídico entre o Executivo e o Legislativo em torno do tema, O Sindicato chegou a enviar um ofício à PJF, questionando a real intenção da Prefeitura de aplicar a Lei ou, caso contrário, quais os argumentos legais e administrativos que embasariam a decisão do Executivo.