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03/08/2026

SINSERPU-JF solicita adoção urtente de protocolo para administração de medicamentos

O SINSERPU-JF solicitou ao secretário municipal de Saúde a adoção de providências urgentes para elaboração e implementação de protocolo institucional referente à administração de medicamentos por via intramuscular (IM) e intravenosa (IV) nas Unidades Básicas de Saúde, especialmente quando decorrentes de prescrições emitidas por profissionais externos à rede municipal de saúde.
“Uma manifestação formal da Câmara Técnica do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (COREN-MG) concluiu que, na ausência de protocolo institucional, fluxo assistencial definido, respaldo da gestão e condições técnicas adequadas, o serviço público não está obrigado a realizar a administração de medicamentos prescritos por profissionais externos, sendo legítima a recusa fundamentada do profissional de enfermagem quando inexistirem condições seguras para a execução do procedimento”, detalha o ofício, enviado a Jhonatan Ferreira Tomaz, titular da secretaria municipal de Saúde – a quem cabe, ainda segundo o parecer técnico, “elaborar e formalizar protocolos e fluxos para o recebimento e administração de medicamentos oriundos de prescrições externas; – definir critérios técnicos para aceitação dessas prescrições; estabelecer responsabilidades da equipe multiprofissional; – garantir respaldo técnico, administrativo e jurídico aos profissionais de enfermagem.
Ressalta-se que a “inexistência desses protocolos constitui fragilidade organizacional do serviço, não podendo resultar em responsabilização individual dos trabalhadores”. O SINSERPU-JF tem recebido relatos de profissionais que vêm sendo submetidos à execução desses procedimentos “sem a existência de normativas institucionais, sem fluxos claramente definidos e, em diversas unidades, sem a estrutura mínima necessária para o atendimento de intercorrências graves, como reações anafiláticas, expondo pacientes, trabalhadores e a própria Administração Pública a riscos assistenciais, éticos, legais e judiciais”.
Diante desse cenário, o SINSERPU-JF requer a adoção das seguintes medidas:
1. A elaboração e publicação, em caráter prioritário, de protocolo institucional específico disciplinando a administração de medicamentos IM e IV nas Unidades Básicas de Saúde;
2. A definição dos critérios técnicos para recebimento e administração de medicamentos prescritos por profissionais externos ao SUS municipal;
3. A instituição de fluxos assistenciais padronizados para todas as unidades da Atenção Primária;
4. A garantia de que nenhuma unidade realize procedimentos sem possuir estrutura física, equipamentos, medicamentos de emergência, insumos e recursos humanos compatíveis com a segurança do paciente;
5. A capacitação obrigatória de todas as equipes envolvidas na execução desses procedimentos;
6. A emissão de orientação oficial a todas as unidades de saúde enquanto o protocolo não estiver implantado, evitando interpretações divergentes e resguardando os profissionais de responsabilizações indevidas;
7. A garantia de respaldo técnico, administrativo e jurídico aos profissionais de enfermagem no exercício de suas atribuições;
8. A realização de reunião técnica, com a participação da Secretaria Municipal de Saúde, da Subsecretaria de Atenção Primária, da Gerência de Enfermagem, da Gerência de Segurança do Paciente e do SINSERPU-JF, para discussão e construção conjunta do referido protocolo.
“O SINSERPU-JF reafirma que a implantação dessas medidas representa importante instrumento de proteção aos usuários do SUS, aos profissionais de saúde e à própria Administração Pública, promovendo maior segurança assistencial, padronização dos procedimentos e redução de riscos éticos”, concluiu o ofício, assinado pela presidenta do Sindicato, Deise Medeiros.

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