STF elimina idade mínima da aposentadoria especial e SINSERPU-JF avalia decisão como avanço
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (3), por apertada maioria de 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019. Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça, para quem a idade mínima desvirtuava a finalidade protetiva do benefício. Com a decisão, os segurados voltam a se aposentar exclusivamente pelo cumprimento do tempo de exposição — 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade — sem necessidade de atingir qualquer idade mínima. Permaneceram válidas, no entanto, as alterações da reforma relacionadas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à emenda constitucional.
Para o SINSERPU-JF, a decisão representa um importante avanço para a classe trabalhadora. Com o fim da idade mínima desobstruiu o principal gargalo que a Reforma de 2019 havia imposto à aposentadoria especial. Muitos trabalhadores que exercem atividades insalubres simplesmente não conseguiriam atingir a idade exigida, especialmente aqueles que começam cedo no serviço pesado. Recuperar o direito de se aposentar apenas pelo tempo de exposição é uma vitória significativa, na avaliação do SINSERPU-JF. A entidade reconhece que seria desejável reverter também as regras de cálculo, mas pondera que a decisão do STF já corrige um ponto perverso da reforma. Com a decisão, o SINSERPU-JF orienta os servidores a buscarem o reconhecimento do tempo especial com base exclusivamente no tempo de exposição, conforme restabelecido pela corte.
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF