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25/05/2026

Vitória histórica para o sindicalismo: Corte Internacional decide que direito de greve é protegido por tratado da OIT

Em uma decisão histórica que fortalece a luta da classe trabalhadora em todo o mundo, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) determinou, na última quinta-feira, 21 de maio, que o direito de greve é uma garantia protegida pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical. Por 10 votos a 4, o tribunal encerrou mais de uma década de disputa jurídica e política ao reconhecer que, mesmo sem menção expressa no texto original de 1948, a paralisação coletiva é instrumento essencial da ação sindical. O julgamento, que contou com ampla cobertura e análise de especialistas do movimento sindical, foi acompanhado ao vivo por canais como a CUT Nacional e é visto como uma vitória contundente da interpretação defendida historicamente pelos trabalhadores.
A controvérsia surgiu quando representantes patronais passaram a contestar o entendimento consolidado desde os anos 1950 pelos órgãos técnicos da OIT, gerando um bloqueio que, entre 2013 e 2025, impediu a discussão de casos envolvendo greves nos mecanismos internacionais de fiscalização. Diante do impasse, o Conselho de Administração da OIT encaminhou a questão à CIJ em 2023. Em seu parecer, a Corte destacou que a interpretação da Convenção 87 deve considerar outros instrumentos de direitos humanos e décadas de prática dentro da OIT, embora tenha ressaltado que as regras detalhadas sobre o exercício da greve continuam sob responsabilidade das legislações nacionais e das normas internacionais do trabalho.
Para o SINSERPU-JF, a decisão representa um marco na defesa dos servidores públicos e da liberdade sindical, especialmente em um contexto de crescentes ataques aos direitos trabalhistas. Apesar da vitória, especialistas alertam que os impactos práticos ainda dependerão das disputas políticas na OIT e das leis de cada país. No Brasil, o julgamento pode fortalecer futuras ações jurídicas contra restrições ao direito de greve e embasar debates sobre negociação coletiva, inclusive utilizando a Convenção 98, já empregada pela CUT para questionar pontos da reforma trabalhista. O resultado reafirma a importância das instituições multilaterais em um momento de crise de legitimidade, mas também exige vigilância diante de possíveis reações patronais e tentativas de criação de novas normas restritivas.
Fonte: Redação CUT

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