Entenda os vetos da prefeita Margarida Salomão (PT) aos direitos dos servidores
ENTENDA OS VETOS DA PREFEITA MARGARIDA SALOMÃO (PT) AOS DIREITOS DOS SERVIDORES, aprovados de forma histórica e por todos os vereadores na madrugada de Primeiro de Maio, Dia do Trabalhador
Análise dos vetos à Lei Complementar nº 295/2026 (Revisão Geral Anual dos Servidores Municipais)
A Lei Complementar nº 295/2026, oriunda da Mensagem nº 4730/2026 do Poder Executivo, dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais de Juiz de Fora, estabelecendo reajuste de 5,40%, além da criação e alteração de gratificações e adicionais.
Após aprovação pela Câmara Municipal, o texto sofreu veto parcial do Poder Executivo, incidindo sobre dispositivos introduzidos por emendas parlamentares.
2. FUNDAMENTAÇÃO DOS VETOS
De acordo com as razões apresentadas pela Prefeita, os vetos foram motivados por inconstitucionalidade formal, com base no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para proposições que criem ou ampliem despesas públicas .
Assim, foram vetados dispositivos que implicavam aumento de despesa sem a devida previsão orçamentária.
Foram vetados, total ou parcialmente, os seguintes dispositivos:
– § 3º do art. 1º (reajuste adicional para categorias específicas)
– Art. 3º e seus parágrafos (cronograma de promoções por mérito)
– Art. 6º e parágrafo único (uniformização do vale-alimentação)
– Parágrafo único do art. 7º (ampliação do alcance do ticket alimentação)
– Art. 11 (alteração de gratificação de atendimento)
– Art. 12 e parágrafos (ampliação do adicional de risco)
– Art. 15 e parágrafos (ampliação do adicional de responsabilidade técnica)
– Art. 17 e parágrafos (alterações estruturais de carreira)
4. ANÁLISE COMPARATIVA DOS PRINCIPAIS IMPACTOS
4.1. Reajuste diferenciado por categoria
O dispositivo que previa reajuste adicional para categorias como médicos, dentistas e enfermeiros foi vetado, permanecendo apenas o reajuste linear de 5,40% para o conjunto dos servidores.
4.2. Promoções por mérito (processos seletivos internos)
Foi integralmente vetada a obrigatoriedade de elaboração e publicação de cronograma para implementação das promoções previstas nos editais nº 02/2025 e nº 03/2025.
Impacto: ausência de garantia temporal para efetivação das promoções.
Foi vetada a proposta de universalização do valor de R$ 600,00 para todos os servidores, sendo mantido o modelo com diferenciação por faixa salarial.
Impacto: manutenção de tratamento desigual entre servidores.
A ampliação do adicional de risco permanente para diversas categorias foi vetada, permanecendo restrito a cargos específicos definidos no texto original.
Impacto: exclusão de diversas categorias expostas a condições de risco.
4.5. Adicional de responsabilidade técnica
A proposta de ampliação do benefício para outras categorias técnicas, inclusive de nível médio, foi vetada, restringindo sua aplicação ao modelo originalmente previsto pelo Executivo.
Foram mantidos os dispositivos constantes da proposta original do Executivo, dentre os quais se destacam:
– Reajuste geral de 5,40%
– Vale-alimentação com limitação por faixa salarial
– Adicional de atividades em obras públicas
– Gratificação de Defesa Civil
– Comissão Permanente de Cálculos e gratificação correlata
– Gratificação de Produtividade e Desempenho (GPD)
Os vetos apostos incidem exclusivamente sobre dispositivos que ampliavam direitos, benefícios ou garantias a categorias específicas de servidores, mantendo-se integralmente a estrutura originalmente proposta pelo Poder Executivo.
Do ponto de vista jurídico, os vetos fundamentam-se em exigência constitucional relativa à responsabilidade fiscal. Contudo, sob a perspectiva administrativa e funcional, resultam na restrição do alcance das melhorias aprovadas pelo Legislativo, com impacto direto sobre:
– a valorização de categorias profissionais;
– a ampliação de benefícios;
– a garantia de implementação de direitos funcionais;
– a redução de desigualdades entre servidores.
Dessa forma, a Lei Complementar nº 295/2026, em sua versão final, apresenta avanços limitados, sem incorporar parte relevante das demandas construídas no processo legislativo.
VEJA
AQUI o documento oficial da PJF sobre os vetos