O SINSERPU-JF conquistou uma importante vitória jurídica para os servidores municipais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido de antecipação de tutela em Agravo de Instrumento, suspendendo a reprovação ilegal de 17 servidores na Seleção Competitiva Interna do Município de Juiz de Fora (Edital nº 002/2025). O desembargador relator, Raimundo Messias Junior, reconheceu que a Administração Municipal aplicou um critério de eliminação inexistente na legislação ao exigir 50% de acertos por disciplina, quando o Decreto Municipal nº 6.939/2000 exige o percentual apenas sobre o total da prova.
Na decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que os conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Ética e Legislação são apenas “recortes temáticos” de uma única prova escrita, e não provas autônomas. Segundo o Tribunal, criar requisitos eliminatórios não previstos expressamente no edital afronta os princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. Com isso, o Judiciário validou o argumento do Sindicato de que os servidores que atingiram a pontuação global mínima devem ser considerados habilitados, corrigindo a interpretação distorcida que vinha sendo aplicada pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH).
Com a decisão liminar, a Administração Municipal tem o dever de assegurar, no prazo de 48 horas, a participação imediata dos servidores substituídos em todas as etapas subsequentes do certame, incluindo a fase de Prova de Títulos e a Avaliação Psicológica. O desembargador destacou ainda o “perigo de dano”, visto que a exclusão indevida compromete a progressão funcional e causa prejuízos financeiros aos trabalhadores. O SINSERPU-JF enviará à PJF um ofício para que a decisão judicial seja cumprida o mais breve possível. Dessa forma, o Sindicato reafirma seu compromisso na vigilância dos direitos da categoria e na manutenção da legalidade nos processos que regem a carreira dos servidores públicos municipais.
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