O primeiro pagamento do ano aos assalariados vem com uma novidade que representa mais dinheiro no bolso para muitos trabalhadores e trabalhadoras. Entrou em vigor, desde 1º de janeiro, a Lei Federal nº 15.270/2025, que reformula a tabela do Imposto de Renda (IR) e concede isenção total a quem recebe até R$ 5.000 por mês. A mudança, uma das mais aguardadas pelos trabalhadores, promete injetar bilhões na economia nacional e já reflete no contracheque deste mês.
A grande conquista da nova regra é a ampliação significativa da faixa de isenção. Até 2025, estavam livres do IR apenas aqueles com rendimento mensal de até dois salários mínimos (R$ 3.036). Agora, o patamar salta para R$ 5 mil brutos, o que, segundo estimativas do governo federal, deve beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros.
Entenda as Novas Faixas e Como Funciona o Cálculo
A aplicação da lei segue um esquema progressivo, que impacta de forma diferente os rendimentos. É crucial entender que a base de cálculo não é apenas o salário base, mas a soma de todos os vencimentos brutos do mês (incluindo adicionais, horas extras, gratificações e reflexos nas férias e 13º).
Veja como ficam as faixas:
· Isenção Total: Para rendimentos mensais de até R$ 5.000. O desconto do IR na fonte é zero.
· Desconto Progressivo (Isenção Parcial): Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Nesta faixa, o contribuinte terá um desconto decrescente no valor do imposto retido. A alíquota efetiva será menor para quem está mais próximo do piso de R$ 5 mil.
· Sem Mudanças: Para rendimentos acima de R$ 7.350, continua valendo integralmente a tabela progressiva anterior, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
Atenção a prazos e possíveis erros
Apesar do alívio imediato, os servidores precisam ficar atentos a dois pontos fundamentais:
1. Declaração 2026 (ano-base 2025): A isenção vigente em 2026 NÃO altera a obrigatoriedade de declarar o IR neste ano. A declaração que será entregue em abril de 2026 refere-se aos rendimentos de 2025, quando a antiga tabela ainda valia. Portanto, todos que tinham essa obrigação no ano passado devem cumpri-la normalmente.
2. Conferência do contracheque: É recomendável que cada servidor confira com atenção seu pagamento. Em caso de desconto considerado indevido, o SINSERPU-JF orienta:
· Abrir um protocolo no sistema Prefeitura Ágil.
· Anexar o contracheque com a divergência.
· Guardar todos os comprovantes e o número do protocolo gerado.
. Após a resposta do Prefeitura Ágil, caso ainda permaneça a dúvida, os filiados ao SINSERPU-JF devem agendar horário com o nosso jurídico.
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