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Professor raimundo
16/01/2026

Criado há 90 anos, salário mínimo deu dignidade ao trabalhador na época, mas não satisfaz as necessidades e precisa melhorar

Há 90 anos – em janeiro de 1936, portanto – o Governo de Getúlio Vargas criou a Lei do Salário Mínimo, que só seria devidamente regulamentada em 1940. Na época, em que os contratos entre Capital e Trabalho deixavam por conta do trabalhador a quantia a ser paga pelos serviços prestados, foi um grande avanço, dentro de um contexto de lutas dos trabalhadores e seus sindicatos, com o registro de muitas greves.
O primeiro artigo da Lei garante que “Todo trabalhador tem direito, em pagamento do serviço prestado, a um salário mínimo capaz de satisfazer, em determinada região do país e em determinada época, suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte”.
A conquista histórica – fruto, repita-se, das reivindicações históricas da classe trabalhadora e do seu poder de união perante as elites empregadoras – tem que ser comemorada por esse prisma, mas há de se ressaltar que em um país que conviveu com a carestia e a inflação alta durante praticamente todo o século XX, o salário mínimo nunca deu ao trabalhador a dignidade que ele merecia, pois, na contabilidade das famílias que o recebem, nunca representou possibilidade de alimentação ou vestuário (para ficar em apenas dois exemplos) decentes.
A presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros, lembra que “a história do salário mínimo é marcada por lutas, mobilizações e enfrentamentos – e é somente por meio da pressão organizada dos trabalhadores que avanços reais foram conquistados. Ou seja, sem luta, não há reajuste digno”.
E defende a “valorização de fato do salário mínimo”, que exige “coragem política para romper com a lógica de arrocho, priorizar quem produz a riqueza do país e reconhecer que trabalho digno só existe com remuneração digna”.
“Reajustes muito mais robustos não são excesso. São condições básicas para justiça social e respeito à classe trabalhadora”, completou Deise Medeiros.
Dessa forma, o SINSERPU-JF saúda a data, reverencia aqueles que lutaram pela criação de um patamar mínimo de remuneração, mas registra que o salário mínimo atualmente em vigor não atende as necessidades reais do trabalhador brasileiro e precisa ser, urgentemente, reajustado.
ILUSTRAÇÃO: charge de Rômulo Estânrley

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