Notícias


559246057 1136806261909877 5277619340250688175 n
13/10/2025

Lei Municipal autoriza pagamento do vale-transporte em dinheiro para servidores – Requerimento deve ser preenchido a partir do dia 5 de dezembro

Foi publicada no dia 6 de outubro de 2025 a Lei Municipal nº 15.204, que autoriza o pagamento do vale-transporte em pecúnia (em dinheiro) para servidores estatutários, empregados públicos e ocupantes de cargos comissionados da administração direta e indireta do município. A medida, que visa a simplificar a concessão do benefício, não altera a natureza do vale-transporte, mantendo-o como verba não salarial e sem incidência de contribuições previdenciárias, FGTS ou tributos .
Direito opcional e desburocratizado
De acordo com a lei, a opção pelo recebimento em dinheiro é facultativa e deve ser formalizada pelo próprio servidor, por meio de requerimento específico dirigido ao setor de Recursos Humanos de seu órgão. O benefício será pago diretamente na folha de pagamento, assegurando praticidade e transparência .
Prazo para requerimento: a partir de 60 dias da publicação
Conforme estabelecido no art. 3º da lei, os pedidos só poderão ser realizados após 60 dias de sua publicação. Considerando a data de vigência (6 de outubro de 2025), os servidores poderão requerer o benefício a partir de 5 de dezembro de 2025.
Importante: O SINSERPU-JF disponibilizará em breve um modelo de formulário para o requerimento padrão. Cada servidor deverá:
1. Preencher e imprimir o documento;
2. Entregá-lo presencialmente ao setor de RH de sua lotação.
Natureza jurídica e segurança ao servidor
A lei reforça que o vale-transporte em dinheiro não se incorpora ao salário e não gera encargos para o servidor ou para o município, alinhando-se à jurisprudência predominante que reconhece seu caráter indenizatório .
Como proceder?
· Fique atento às redes sociais do SINSERPU-JF para acessar o modelo do requerimento;
· Prepare seus documentos: CPF, matrícula e dados de lotação;
· Realizar a entrega do requerimento (preenchido e impresso) presencialmente em seu RH, a partir do dia 5 de dezembro.
Posicionamento do SINSERPU-JF
“Essa conquista representa um avanço na desburocratização de benefícios essenciais, sem perda de direitos. Recomendamos que todos os servidores fiquem atentos aos prazos e formalizem seus pedidos conforme as regras estabelecidas”, destacou a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros.

Outras notícias

05/03/2026
Comunicado do SINSERPU-JF, sobre a relação entre o Decreto de Calamidade Pública e a negativa de férias e licença-prêmio

Diante dos indeferimentos, por parte da Administração Municipal, dos pedidos de férias e licença-prêmio dos servidores, [...]

05/03/2026
Motoristas do DEMLURB discutem demandas em reuniões promovidas pelo SINSERPU-JF, com o apoio da AMMEP

O SINSERPU-JF, com o apoio da AMMEP (Associação Municipal dos Motoristas Efetivos), deu início nesta quinta-feira [...]

03/03/2026
Previdenciômetro: com retiradas de R$ 15,5 milhões nos últimos sete dias, gastos com recursos que seriam do JFPREV passam dos R$ 39 milhões

Com o Decreto 17.704, publicado no Atos do Governo às 18h05 desta segunda-feira (2 de março) [...]

Nossos Convênios

Confira todos os convênios participantes e aproveite!