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13/10/2025

Lei Municipal autoriza pagamento do vale-transporte em dinheiro para servidores – Requerimento deve ser preenchido a partir do dia 5 de dezembro

Foi publicada no dia 6 de outubro de 2025 a Lei Municipal nº 15.204, que autoriza o pagamento do vale-transporte em pecúnia (em dinheiro) para servidores estatutários, empregados públicos e ocupantes de cargos comissionados da administração direta e indireta do município. A medida, que visa a simplificar a concessão do benefício, não altera a natureza do vale-transporte, mantendo-o como verba não salarial e sem incidência de contribuições previdenciárias, FGTS ou tributos .
Direito opcional e desburocratizado
De acordo com a lei, a opção pelo recebimento em dinheiro é facultativa e deve ser formalizada pelo próprio servidor, por meio de requerimento específico dirigido ao setor de Recursos Humanos de seu órgão. O benefício será pago diretamente na folha de pagamento, assegurando praticidade e transparência .
Prazo para requerimento: a partir de 60 dias da publicação
Conforme estabelecido no art. 3º da lei, os pedidos só poderão ser realizados após 60 dias de sua publicação. Considerando a data de vigência (6 de outubro de 2025), os servidores poderão requerer o benefício a partir de 5 de dezembro de 2025.
Importante: O SINSERPU-JF disponibilizará em breve um modelo de formulário para o requerimento padrão. Cada servidor deverá:
1. Preencher e imprimir o documento;
2. Entregá-lo presencialmente ao setor de RH de sua lotação.
Natureza jurídica e segurança ao servidor
A lei reforça que o vale-transporte em dinheiro não se incorpora ao salário e não gera encargos para o servidor ou para o município, alinhando-se à jurisprudência predominante que reconhece seu caráter indenizatório .
Como proceder?
· Fique atento às redes sociais do SINSERPU-JF para acessar o modelo do requerimento;
· Prepare seus documentos: CPF, matrícula e dados de lotação;
· Realizar a entrega do requerimento (preenchido e impresso) presencialmente em seu RH, a partir do dia 5 de dezembro.
Posicionamento do SINSERPU-JF
“Essa conquista representa um avanço na desburocratização de benefícios essenciais, sem perda de direitos. Recomendamos que todos os servidores fiquem atentos aos prazos e formalizem seus pedidos conforme as regras estabelecidas”, destacou a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros.

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