Para o SINSERPU-JF, boa-fé tem que prevalecer na nova norma para não devolução, pelos servidores, de valores pagos por erro da Administração
Sobre o novo entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), da devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos, o SINSERPU-JF prega a prevalência da boa-fé.
“Para que não haja questionamento sem base, é importante dizer que a regra é que se o recebimento foi indevido, o valor deve ser devolvido. As exceções se encontram nos casos de interpretação errônea ou equivocada sobre lei e nos casos decorrentes de erro administrativo, operacional ou de cálculo em que o servidor tenha recebido de boa-fé, demonstrando que não lhe fora possível identificar o pagamento indevido”, explicou o diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos do SINSERPU-JF, Raphael de Oliveira (foto)
“Caso a Prefeitura cobre devolução de valores, é importante que o servidor procure ajuda do sindicato para análise do caso”, complementou o sindicalista.
A medida da AGU atualizou a Súmula nº 34, de 2008, e cita que “não será exigida devolução quando os pagamentos decorrerem de interpretação equivocada da lei pela própria Administração”, e que nos casos de erro de cálculo ou falha operacional, “a Administração poderá cobrar a restituição, a não ser que o servidor comprove que não tinha condições de identificar a falha”.