SINSERPU-JF pede posicionamento da PJF sobre concessão de vale transporte em pecúnia aos servidores – Promulgada pela Câmara após veto do Executivo
O SINSERPU-JF pediu à Prefeitura de Juiz de Fora um posicionamento oficial sobre o impasse entre os poderes Executivo e Legislativo do município em um tema de interesse do funcionalismo: a concessão do vale-transporte em dinheiro.
Projeto de Lei neste sentido, de autoria dos vereadores André Mariano e Sargento Mello Casal, foi aprovado na Câmara em junho, “AUTORIZANDO o Poder Público a conceder vale-transporte em pecúnia aos servidores estatutários, empregados públicos e detentores de cargos comissionados da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora”.
Porém, em julho, a prefeita Margarida Salomão vetou integralmente a proposição, alegando “inconstitucionalidade formal” e citando, entre as razões do veto, o Decreto Federal nº 10.854/2021, que em seu art. 110 diz “É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento”.
De volta à Câmara, como é de praxe, o veto foi derrubado, em 29 de setembro – E como é previsto em casos assim, o Poder Legislativo promulgou, na segunda-feira (6 de outubro), a Lei, que leva o número 15.204.
Diante disso, o SINSERPU-JF questiona à PJF: 1) Se a Prefeitura pretende acolher e aplicar a referida lei; 2) Caso não seja acolhida, quais os fundamentos legais e administrativos que embasam a decisão do Executivo; 3) Se há previsão de regulamentação, nos termos do artigo 4º da lei, e qual o prazo estimado para tal medida.
No ofício, a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros, reforça que “as informações pedidas são de grande relevância para a categoria, tendo em vista o impacto direto sobre o benefício do vale-transporte e o direito de opção assegurado aos servidores municipais”.
Conheça a Lei promulgada:
15.204