Ação em defesa da enfermagem
Excelentíssimo(a) Ministro(a),
O STF analisará a ADI 7222 sobre o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão liminar transformou o piso em teto, vinculou à jornada de 44h semanais e transferiu a negociação ao setor privado, causando grandes prejuízos à categoria.
Reafirmamos: piso é o mínimo garantido por lei, não teto. A jornada de 36h já é a realidade da maioria dos profissionais da Enfermagem no Brasil, e ignorá-la significa desvalorizar nosso trabalho e nossa luta histórica.
Solicitamos o seu voto a favor da Enfermagem: pela desvinculação do piso da jornada de 44h; pelo reconhecimento de que piso é piso e não pode ser composto por gratificações; e pelo cumprimento da lei por todos, inclusive pelo setor privado.


Juntos somos mais fortes!