O Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (SINSERPU-JF) reivindica que a Administração Municipal reconheça imediatamente o direito constitucional às férias dos servidores municipais, especialmente daqueles que foram injustamente prejudicados pela aplicação do artigo 85, II da Lei Municipal nº 8.710/95. Este dispositivo, que prevê a perda do direito às férias para servidores que permanecem em licença médica por mais de 180 dias (6 meses), já foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no processo nº 1.0145.09.565105-8/002. A decisão, liderada pela desembargadora Márcia Milanez, reforça que o direito às férias é garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII) e não pode ser suprimido por leis municipais.
Seguindo o mesmo entendimento do TJMG, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou, ao julgar um recurso extraordinário movido pela Prefeitura de Betim, que municípios não podem restringir o direito às férias de servidores em licença saúde, sob pena de violação à autonomia constitucionalmente protegida. O STF destacou que o gozo de férias anuais é um direito fundamental e que leis locais não podem inviabilizá-lo, mesmo em casos de afastamento por tratamento médico. Essa decisão reforça a tese de que o artigo 85, II da lei municipal de Juiz de Fora é incompatível com a Constituição Federal.
Diante desse cenário, o SINSERPU-JF exige que a Administração Municipal reconheça imediatamente o direito aos servidores afetados e envie um Projeto de Lei à Câmara Municipal para a revogação definitiva do artigo 85, II. O sindicato alerta que a manutenção dessa norma força os servidores a buscarem judicialmente um direito que já é constitucionalmente garantido, sobrecarregando o Judiciário e desgastando os trabalhadores.
Vitória judicial para servidores
Em um caso recente, a assessora jurídica do SINSERPU-JF, Dra. Elisângela Márcia do Nascimento, conquistou na justiça o direito às férias para uma servidora do DEMLURB (Departamento Municipal de Limpeza Urbana). Essa vitória reforça o compromisso do sindicato em defender os direitos dos servidores públicos municipais, garantindo o cumprimento da Constituição Federal. A atuação da Dra. Elisângela é parte de uma estratégia do corpo jurídico do SINSERPU-JF, que está constantemente vigilante a quaisquer movimentações que possam prejudicar os servidores municipais .
O SINSERPU-JF mantém profissionais dedicados e atentos a todas as questões que afetam os servidores públicos de Juiz de Fora. É importante que os servidores se filiem ao sindicato e entrem em contato com a entidade para confirmar informações ou mesmo buscar orientação confiável. Os servidores associados ao SINSERPU-JF que se sintam lesados em seus direitos ou tenham dúvidas sobre questões trabalhistas podem procurar diretamente a sede do sindicato na Rua São Sebastião, 780, Centro, ou encaminhar seu caso para o e-mail sinserpujf@yahoo.com.br. O sindicato está disponível para oferecer suporte jurídico e garantir que os direitos constitucionais dos servidores sejam respeitados.
A luta do SINSERPU-JF continua pela dignidade e respeito aos direitos fundamentais dos servidores públicos de Juiz de Fora, incluindo não apenas as férias, mas também questões como o piso salarial dos garis, a defesa do plano de saúde PAS-JF, e a proteção contra a violência no trabalho.
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