Ausência da Guarda Municipal no Sete de Setembro causa estranheza
A Guarda Municipal de Juiz de Fora não participou do desfile cívico-militar em comemoração à Independência do País, neste domingo (sete de setembro). E não foi visto nenhum integrante uniformizado do operacional da Corporação no trecho da Avenida Rio Branco ocupado pelo “Grito dos Excluídos”, nem para um eventual apoio aos participantes do desfile. O fato e a percepção causaram bastante estranheza e foram questionados pelo SINSERPU-JF. “Pelo segundo ano consecutivo a Guarda não participa efetivamente do desfile. No ano passado ainda tivemos a presença dos mascotes, como apenas uma ação de divulgação no quesito ‘cidadania’. Agora, nem estes personagens aparecerem, e a Guarda Municipal não foi vista pela sociedade em um dia muito importante”, registrou a presidenta do Sindicato, Deise Medeiros.
Criada em 2006, a Guarda Municipal é uma corporação bastante respeitada pela população de Juiz de Fora e extremamente eficiente, apesar do efetivo insuficiente (daí a necessidade de um concurso público). Entre suas atribuições estão a preservação da ordem pública e social, a orientação de pessoas e a assistência à população e, muito importante, contribuir para “o desenvolvimento de uma cultura de paz”.
No “Grito dos Excluídos” deste domingo a Corporação foi lembrada pelo SINSERPU-JF, quando o diretor de Saúde do Sindicato, Anderson Luís Gonçalves “Andinho”, em seu discurso, lembrou a importância de se “armar a Guarda Municipal”, para o devido enfrentamento à criminalidade crescente – possibilidade em andamento.
“O cenário nacional e até estadual para as Guardas Municipais tem evoluído, indo muito além do que Juiz de Fora tem apresentado. Embora algumas ações da prefeitura tenham sido alvissareiras para a corporação, a realidade do baixo efetivo tem limitado uma atuação mais efetiva e já beira uma improbidade administrativa. A presença ostensiva da Guarda é uma forma importante de efetivar a segurança urbana, um instrumento já consolidado e legitimado por entendimento do STF, que reconhece a competência dos municípios para atuar na segurança preventiva”. avalia o vice-presidente do SINSERPU-JF e integrante da Guarda Municipal Weber Wagner.
“Trata-se, portanto, de uma omissão do poder público municipal” – continua ele – “que falha em atender às demandas contemporâneas de segurança pública, que não dependem exclusivamente do militarismo policial, mas de uma presença preventiva e comunitária, conforme previsto na legislação”.
Essa omissão foi nitidamente visível na ausência da instituição em um evento tão importante como o desfile de Sete de Setembro. Para o vice-presidente do SINSERPU-JF, a frustração é clara: “a falta da Guarda não é apenas simbólica, mas um reflexo de um abandono que impede a corporação de cumprir seu papel, seja em grandes eventos, seja no atendimento a situações cotidianas de risco para a população”.