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SINSERPU-JF alerta: PEC dos Precatórios aprovada no Senado terá impactos para o servidor municipal
O Plenário do Senado aprovou em definitivo, nesta terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera profundamente as regras para o pagamento de precatórios pela União, Estados e Municípios. Aprovada sem modificações, a proposta segue para promulgação no próximo dia 9. Embora o governo federal e líderes do Congresso defendam a medida como um alívio para as contas públicas locais, o SINSERPU-JF alerta para impactos significativos e potencialmente negativos para os servidores municipais de Juiz de Fora.
O que a PEC propõe?
Em resumo, a PEC 66/2023:
- Tira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, facilitando o cumprimento da meta fiscal do governo federal.
- Limita o pagamento de precatórios por Estados e Municípios e permite que essas dívidas sejam quitadas em parcelas menores e com prazos mais longos.
- Refinancia dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a União.
Segundo a Agência Senado, o relator da PEC, senador Jaques Wagner (PT-BA), acredita que as mudanças trazem “previsibilidade” aos orçamentos, que hoje são impactados por decisões judiciais de grande vulto. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, classificou a medida como um fortalecimento do “municipalismo brasileiro”.
O que pode mudar para o servidor municipal de JF?
- Risco de atraso e moratória disfarçada: Os servidores que já possuem decisões judiciais favoráveis (precatórios) contra o Município – que são direitos conquistados na Justiça, podem sofrer sérios atrasos. A flexibilização das regras de pagamento permite que a Prefeitura postergue ainda mais a quitação dessas dívidas, alongando os prazos para além do que é previsto atualmente. Isso significa que um servidor que esperava receber seu direito em um ano pode ter que aguardar vários anos, configurando uma espécie de “moratória camuflada”.
- Impacto nos orçamentos futuros e na valorização: Em tese,o alívio imediato no orçamento municipal, por não ter que desembolsar grandes valores de uma vez, poderia liberar recursos para outras áreas, como concursos públicos, reajustes salariais e melhorias na carreira. No entanto, isso não é uma garantia. A economia gerada pelo parcelamento dos precatórios pode ser direcionada para outras finalidades, sem necessariamente beneficiar diretamente o funcionalismo. É preciso que a sociedade cobre transparência na aplicação desses recursos.
- Refinanciamento da dívida previdenciária: A PEC permite que o Município refinancie suas dívidas com o INSS junto à União. Um passivo previdenciário menor pode significar um alívio para os cofres municipais a longo prazo, potencialmente contribuindo para a sustentabilidade do regime próprio de previdência dos servidores (RPPS). Por outro lado, é crucial monitorar as condições desse refinanciamento para que não se criem novas amarras financeiras futuras para o Município.
O SINSERPU-JF entende o argumento da equidade fiscal, mas alerta quanto à possibilidade de sacrifício de direitos individuais já garantidos judicialmente. O pagamento de precatórios é o cumprimento de uma obrigação legal e a concretização de um direito fundamental do cidadão, muitos deles servidores que lutaram anos na Justiça por equiparação salarial, progressão na carreira ou correção de benefícios. O suposto “alívio fiscal” não pode ser alcançado em cima do congelamento de direitos duramente conquistados pela categoria.
Fonte: Agência Senado
