Em função de dúvidas generalizadas a respeito dos critérios de descontos em favor do Plano de Saúde do Servidor, o SINSERPU-JF informa aos servidores filiados ao PAS-JF, com base no Decreto 14.160, de 30 de outubro de 2020 – especificamente os artigos 35 e 37:
“Os valores das contribuições mensais dos participantes serão calculados sobre a remuneração do participante titular – Entendendo-se por remuneração o somatório do vencimento do participante titular com as vantagens incorporadas, incorporáveis e relativas à natureza e local de trabalho, inclusive serviços extraordinários”
“Em caso de acumulação de cargos permitida pela Constituição Federal, o cálculo do valor da contribuição ao PAS-JF será sobre o somatório das remunerações relativas aos dois cargos acumulados”
SINSERPU-JF – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora
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