Em decisão histórica, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu o direito de servidores municipais de Juiz de Fora à isenção de contribuição previdenciária sobre a Gratificação do Programa Saúde da Família (PSF). O acórdão, relatado pelo Desembargador Edilson Olímpio Fernandes, beneficia os servidores que passaram a receber a gratificação após 12 de novembro de 2019 (vigência da Emenda Constitucional 103/2019) – eles não terão mais descontos previdenciários sobre esse valor. A sentença também determina a restituição dos valores indevidamente descontados desde 18 de dezembro de 2019.
A fundamentação baseou-se na incompatibilidade da Lei Municipal 12.617/2012 com a Constituição Federal, após a EC 103/2019. O artigo 39, §9º da CF passou a vedar a incorporação de vantagens temporárias (como a gratificação do PSF) aos proventos de aposentadoria. Consequentemente, o TJMG reconheceu que a contribuição previdenciária não pode incidir sobre verbas não incorporáveis, conforme estabelecido no Tema 163 de Repercussão Geral do STF, que exclui parcelas transitórias da base de cálculo previdenciário. Dessa maneira, com a decisão judicial, não só está proibida a retenção previdenciária sobre a gratificação do PSF dos servidores municipais, como a Prefeitura de Juiz de Fora terá que realizar a devolução integral dos valores descontados desde 18 de dezembro de 2019.
A presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros, ressalta que a restituição dos valores descontados desde 2019 exige ação judicial individual, devido às particularidades de cada caso (valores e tempo de contribuição distintos). “Para que haja a devolução é preciso que o servidor a solicite através do nosso corpo jurídico. Temos que lembrar também que, para ter acesso ao nosso jurídico, é necessário que o servidor seja filiado ao sindicato”.
Deise esclarece que, antes da judicialização, o SINSERPU-JF buscou esgotar todas as vias de diálogo com o Município, alertando sobre a ilegalidade dos descontos e os direitos cerceados dos servidores. “Como reiterado em outras conquistas, a postura intransigente da administração pública nos força a buscar o Judiciário – onde, quase sempre, obtemos o reconhecimento dos direitos.” Ela destaca que, apesar de observar avanços recentes na abertura para negociações, ainda há morosidade no cumprimento de obrigações legais. “Essa demora gera custos extras aos cofres públicos com juros e correções monetárias – recursos que poderiam ser poupados com o respeito imediato aos direitos dos servidores”, salienta.
Para obter assessoria jurídica gratuita com o grupo de advogados do SINSERPU-JF (Direito Trabalhista, de Família e Criminal), basta ao servidor municipal associado comparecer ao Sindicato, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, e agendar sua consulta. O SINSERPU-JF fica na Rua São Sebastião, 780, Centro. Outras informações pelo telefone (32) 3215-1855.
Em uma vitória histórica para os trabalhadores e trabalhadoras que mantêm as cidades limpas, a Comissão [...]
Reportagem da TV Alterosa/SBT sobre a crise no PAS-JF – Com a participação da presidenta do [...]
O Núcleo dos Aposentados do SINSERPU-JF, criado em junho de 2024, fez, na tarde desta quarta-feira [...]
Confira todos os convênios participantes e aproveite!