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28/07/2025

Mais uma vitória do SINSERPU-JF em prol dos servidores: o direito de converter 1/3 das férias em pecúnia

Mais um direito dos servidores que estava sendo cerceado pela Administração Municipal está sendo revisto, graças a ação contundente do SINSERPU-JF em favor dos trabalhadores. Desta vez, o direito de converter 1/3 das férias em pecúnia – ou seja, vender 10 dias das férias.

Desde o ano passado, o SINSERPU-JF vem colhendo reclamações de servidores que não conseguiam exercer o direito de converter 1/3 dos dias de férias em abono pecuniário – mesmo com uma decisão judicial favorável aos trabalhadores, assinada pela juíza Ana Maria Lammoglia Jabour, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora: “Em consonância ao previsto na Legislação é legítima a possibilidade de conversão de parte do período de férias em pecúnia, se assim desejar o servidor público (…) e determino que se defira aos servidores públicos municipais que o requererem, na forma do artigo 89, da Lei Municipal nº 8.710/95, a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário”.

Em pelo menos duas oportunidades, em abril e outubro de 2024, o SINSERPU-JF informou ao Poder Judiciário que a Prefeitura de Juiz de Fora vinha descumprindo ordem judicial, neste caso específico.

Diante dessa atitude da Prefeitura, O SINSERPU-JF não esmoreceu. Pelo contrário, continuou buscando na Justiça os direitos absurdamente negados. Depois de impetrar a Ação Coletiva (que provocou a sentença da magistrada Ana Maria Jabour citada acima), o Departamento Jurídico do Sindicato, vem apresentando petições e protocolando documentos contra esse descumprindo (cobrando, inclusive, sanções à PJF por “crime de desobediência”) – e colhendo vitórias. “Como no caso do servidor da área de Saúde, P.R.E”, exemplificou a assessora jurídica do SINSERPU-JF, Elisângela Márcia do Nascimento. “Aqueles que estão se sentindo prejudicados no assunto ou que não sabiam que tem esse direito, procure o Sindicato”, pede ela.

“Estamos ganhando a causa, em mais um gol de placa do SINSERPU-JF na área jurídica. Agora, para fazer jus a esse direito o servidor tem que solicitar essa venda das férias com 60 dias de antecedência”, comemorou e informou a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros.


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