O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (SINSERPU-JF) comemora a decisão unânime do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a plena legalidade da Lei Municipal nº 15.082/2025. A lei assegura a jornada de 30 horas semanais sem redução salarial para os servidores de Juiz de Fora.
A vitória consolidou-se após a rejeição, pelo Órgão Especial do tribunal, de todos os argumentos apresentados pelo Partido Novo em sua Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O partido também teve seu pedido de liminar indeferido anteriormente.
O relator, desembargador Marcelo Rodrigues, fundamentou sua decisão destacando que a Prefeitura de Juiz de Fora comprovou sua capacidade de arcar com a medida sem impactos negativos nas finanças. Além disso, o município demonstrou que a reorganização dos serviços em dois turnos (7h às 13h e 13h às 19h) ampliou o horário de atendimento ao público, dispensando novas contratações ou pagamentos adicionais. Assim, a alegação do Partido Novo sobre falta de estimativa de impacto foi considerada “projeções unilaterais, sem base técnica”.
A decisão reforça o compromisso do SINSERPU-JF na defesa dos direitos dos servidores e da qualidade dos serviços prestados à população. A implementação da carga horária reduzida é uma luta antiga do sindicato. O parecer do TJMG reconhece que o novo modelo beneficia o servidor e amplia o acesso da população, com atendimento em horário estendido. Para o SINSERPU-JF, trata-se de uma vitória significativa que valida uma conquista histórica e coroa sua trajetória de lutas.
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