O PL 4.146/2020, que visa regulamentar a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana, foi considerado inviável pelo consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Área Saúde, Trabalho, Previdência, Assistência Social e Família, Túlio Cambraia. Ele apresentou o documento “Informativo de Adequação e Compatibilidade Orçamentária e Financeira” à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, onde se encontra em tramitação o PL dos Garis, como é mais conhecido. Para o SINSERPU-JF, essa análise revela-se conservadora e desconsidera aspectos fundamentais dos direitos trabalhistas e da valorização profissional.
O documento enfatiza repetidamente os impactos financeiros negativos para os entes federados, especialmente municípios, sem ponderar adequadamente a necessidade urgente de melhorar as condições de trabalho dos garis e catadores. A justificativa do PL 4.146/2020 destaca a precariedade enfrentada por esses profissionais, como falta de equipamentos de segurança, jornadas exaustivas e salários baixos. Sob a ótica sindical, a prioridade deveria ser a garantia de direitos básicos, como piso salarial digno (equivalente a 2 salários mínimos) e redução da jornada para 36 horas semanais, medidas essenciais para a saúde e qualidade de vida desses trabalhadores.
O texto invoca o art. 18 da Constituição Federal para argumentar que a União não pode impor custos aos municípios. No entanto, essa interpretação ignora o papel do Estado em assegurar direitos sociais mínimos em todo o território nacional. A regulamentação da profissão é uma forma de combater a desigualdade regional e garantir padrões dignos de trabalho, independentemente da localização geográfica. A autonomia municipal não pode ser usada como pretexto para perpetuar condições precárias de trabalho.
Embora o documento critique as estimativas apresentadas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) por não cumprirem requisitos legais, ele mesmo não oferece cálculos alternativos ou propostas para viabilizar o projeto. O SINSERPU-JF considera essencial que o governo federal e os municípios busquem soluções conjuntas, como repasses específicos ou compensações tributárias, em vez de simplesmente rejeitar a proposta. A ausência de um diálogo mais construtivo sobre fontes de financiamento só demonstra má vontade política.
O documento questiona a concessão automática do adicional de insalubridade no grau máximo, alegando que isso deve ser definido por perícia técnica. No entanto, é notório que garis e catadores estão expostos diariamente a riscos como lixo hospitalar, produtos químicos e condições climáticas extremas. A exigência de perícia caso a caso pode ser usada para negar o direito, prolongando a insegurança dos trabalhadores. Da mesma forma, a crítica à aposentadoria especial ignora a realidade dessas profissões, que são reconhecidamente insalubres e perigosas. A reforma da previdência (EC 103/2019) já dificultou excessivamente o acesso a esse direito, e a regulamentação poderia corrigir parte dessa injustiça.
O texto menciona a necessidade de compensação financeira para o aumento de despesas, conforme a LRF, mas não explora alternativas viáveis, como a revisão de isenções fiscais para grandes empresas ou a redistribuição de recursos orçamentários. Para o movimento sindical, é inaceitável que a justificativa para barrar avanços sociais seja sempre a “falta de recursos”, enquanto outros setores recebem benefícios fiscais sem contrapartidas.
Por fim, a análise do consultor Túlio Cambraia reflete uma visão tecnocrática que prioriza o equilíbrio fiscal em detrimento dos direitos trabalhistas. Sob a ótica sindical, o PL 4.146/2020 e seus apensados são fundamentais para combater a precarização e reconhecer o valor social dos trabalhadores da limpeza urbana. A rejeição do projeto com base em argumentos financeiros, sem propor alternativas, revela uma postura que perpetua
O SINSERPU-JF reafirma que segue acompanhando os trâmites do PL no Congresso Nacional, mantendo, ainda, o diálogo constante com a CONFETAM, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, em busca de caminhos para contribuir na efetiva conclusão e aplicação dos diretos que estão em discussão envolvendo os trabalhadores da limpeza urbana.
Trabalhar com dignidade e respeito é um direito fundamental de todo servidor público. Para garantir a [...]
O Teatro do Oprimido, conhecido método teatral e pedagógico criado pelo dramaturgo brasileiro Augusto Boal que [...]
Seis dos sete candidatos apoiados pela união dos sindicatos, SINSERPU-JF à frente, foram eleitos para os [...]
Confira todos os convênios participantes e aproveite!