Depois de aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara Federal, no último dia 21, o Projeto de LEI (PL) 4146, que regulamenta a profissão de gari (trabalhador que atua em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem), obteve nova vitória na tarde desta quarta-feira (2 de julho), com aprovação semelhante na Comissão de Finanças e Tributação da Casa. O Projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça – último estágio antes do Plenário, onde será apreciado e votado pelos deputados.
Análise do Projeto de Lei 4146/2020, da deputada Mara Rocha (PSDB/AC)
Objetivo: Regulamentar a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana (popularmente conhecidos como “garis”), garantindo direitos trabalhistas específicos, como piso salarial, jornada de trabalho, insalubridade e aposentadoria especial.
Principais Pontos do PL:
1) Definição Legal da Profissão (Art. 1º) – Considera trabalhador essencial de limpeza urbana aquele que atua na coleta de resíduos domiciliares, de serviços de saúde, varrição de vias públicas e manejo de aterros sanitários.
2) Proteção Trabalhista (Art. 2º) – Aplica as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
3) Jornada de Trabalho (Art. 3º) – Estabelece carga horária semanal de 40 horas, com possibilidade de ajuste via acordo coletivo.
4) Piso Salarial Nacional (Art. 4º) – Fixa um piso de 2 salários mínimos
“Em Juiz de Fora, os servidores do DEMLURB cobram medidas de regularização do salário inicial da carreira, que no momento está em patamar inferior ao salário mínimo – sendo, portanto, necessário um valor em folha para complementar os salários. Os servidores mais antigos estão cientes e relatam que em outras administrações (dos ex-prefeitos Tarcísio Delgado e Custódio Mattos) o salário inicial já foi aumentado para que se evitasse a complementação desses valores”, contextualizou o vice-presidente do SINSERPU-JF, Weber Wagner.
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