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23/06/2025

STF redefine fiscalização de prefeitos: Tribunais de Contas têm a palavra final e as Câmaras Municipais perdem poder

Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no início de junho de 2025, alterou profundamente o modelo de prestação de contas dos prefeitos brasileiros, com reflexos imediatos para a administração pública de Juiz de Fora e demais municípios. Conforme destaca o portal de notícias @redacaocapixaba, a partir de agora, os pareceres técnicos emitidos pelos Tribunais de Contas (TCEs) são definitivos, retirando das Câmaras Municipais a competência para aprovar ou rejeitar as contas do Poder Executivo local.

“A medida, que vale para todos os municípios do país, foi estabelecida a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849). Com a nova interpretação, o Supremo entendeu que o julgamento técnico realizado pelos Tribunais de Contas deve prevalecer sobre qualquer decisão política dos legislativos municipais”, ressalta a matéria.

O que muda na prática para Juiz de Fora e municípios?

Com essa decisão do STF, se o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) reprovar as contas da Prefeitura de Juiz de Fora, por exemplo, os vereadores não poderão mais reverter essa decisão por meio de articulações políticas ou maioria na Câmara Municipal. Da mesma forma, se o TCE-MG aprovar as contas do gestor municipal, a Câmara de Vereadores perde o poder de rejeitá-las por motivos políticos ou descontentamento da base aliada. “A decisão modifica significativamente a dinâmica entre o TCE-MG e a Câmara Municipal de Juiz de Fora, delimitando com clareza que o julgamento técnico de legalidade e regularidade cabe ao Tribunal de Contas, enquanto o papel do Legislativo municipal é fiscalizador, porém sem poder de sobrepor-se ao mérito técnico”, observa a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros, que detalhou essa sua percepção: “O TCE é responsável por aprovar as contas, mas o gestor municipal tem a responsabilidade de apresentar esses dados e, em alguns casos, manipula os dados e os apresenta como lhe convém, em busca da aprovação ‘segura’. A partir de agora, o legislador municipal, sabendo de alguma movimentação do Executivo nesse sentido, acaba ficando mesmo submetido a um critério técnico, estabelecido com apenas dados – ou seja dependente das informações apresentadas em papel e não àquilo que de fato ele consegue constatar com a aplicação das regulamentações e movimentações financeiras dentro do município”.

Impacto para a Gestão Pública e os Servidores:

O SINSERPU-JF avalia que a decisão do STF reforça a importância da transparência e da regularidade técnica na gestão dos recursos públicos municipais. Ao priorizar o crivo técnico dos Tribunais de Contas, a medida busca coibir ingerências políticas no julgamento das contas, o que pode contribuir para maior estabilidade na administração e foco na legalidade dos atos. A decisão tem aplicação imediata e representa um marco no controle externo da administração municipal, centralizando no Tribunal de Contas a responsabilidade final pelo julgamento definitivo das contas das Prefeituras. “Cabe aos gestores municipais, inclusive aqui em Juiz de Fora, redobrarem a atenção ao cumprimento estrito das normas e aos controles internos, assegurando que suas prestações de contas atendam plenamente aos critérios técnicos exigidos pelo TCE-MG”, salienta Deise.

O vice-presidente do SINSERPU-JF, Weber Wagner, abordou outros vários aspectos do tema:

“A decisão do STF que transfere o poder de julgamento das contas municipais dos vereadores para os Tribunais de Contas (TCEs) é vendida como um triunfo da técnica sobre a politicagem. No entanto, como bem ensina Edson Nunes na Gramática Política Brasileira, até mesmo o universalismo de procedimentos é uma linguagem política – não existe neutralidade absoluta.
O que está em jogo aqui é uma mudança no fluxo do “capital político”: antes concentrado nas mãos dos vereadores (sujeitos a pressões, mas eleitos pelo povo), agora ele migra para um grupo de técnicos que, embora especializados, não estão imunes a influências. Os TCEs são formados por conselheiros muitas vezes indicados por governadores e assembleias legislativas, o que significa que o “critério técnico” pode ser tão político quanto as votações nas Câmaras Municipais.

A Importância de uma Câmara de Vereadores Isenta e Forte

O grande problema não está na existência de um controle técnico, mas sim na submissão das Câmaras Municipais ao Executivo. Em muitos municípios, vereadores são cooptados pelo prefeito através de cargos, verbas de gabinete ou apoio político, tornando a fiscalização uma mera formalidade. Se as Câmaras fossem mais independentes – com vereadores comprometidos com o interesse público e não com o jogo de favores –, o julgamento político das contas poderia ser um contrapeso legítimo ao Executivo.

A decisão do STF, porém, não resolve a cooptação; apenas a desloca. Se antes um prefeito precisava negociar com vereadores para aprovar suas contas, agora precisará garantir que o TCE as aprove. A diferença é que, enquanto os vereadores ainda respondem ao eleitorado, os conselheiros dos Tribunais de Contas operam em uma esfera mais distante da sociedade, tornando o controle menos democrático.

O Que Fica Perdido?
1. O Debate Local – Vereadores conhecem as nuances da administração municipal e podem rejeitar contas com base em demandas reais da população, mesmo que tecnicamente “regulares”.
2. A Pressão Popular – Se uma Câmara rejeita as contas por insatisfação da comunidade, isso gera repercussão política. Agora, uma reprovação dependerá apenas do TCE, cujos julgamentos são menos visíveis.
3. A Responsabilização Direta – Vereadores podem ser cobrados nas urnas; já os conselheiros dos TCEs têm mandatos longos e pouco contato com a base eleitoral.

Conclusão: Técnica Não Substitui Política

A medida pode reduzir as barganhas escancaradas, mas não elimina o jogo de poder – apenas o torna menos transparente. O ideal seria fortalecer as Câmaras Municipais, com maior independência em relação ao Executivo e mecanismos de transparência que assegurem decisões mais técnicas sem abrir mão do controle democrático.
Enquanto o Brasil não resolver o problema da cooptação política – seja no Legislativo, seja nos Tribunais de Contas –, estaremos apenas trocando um vício por outro, sem avançar de fato na qualidade da fiscalização”.

Imagem e fonte: @redacaocapixaba


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