O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), acaba de lançar um novo boletim sobre “Boas Práticas de Negociações”, destacando cláusulas que garantem o direito à creche em acordos coletivos. O SINSERPU-JF, comprometido com a ampliação de direitos trabalhistas, divulga os dados desse levantamento – que analisou 75 mil acordos e 16 mil convenções coletivas – como ferramenta essencial para sindicatos e trabalhadores.
Avanços além da CLT
O estudo revela que 28% das negociações coletivas em 2023 incluíram cláusulas sobre creche, muitas delas superando os parâmetros legais. Enquanto a CLT assegura o direito apenas a mães em empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, as cláusulas analisadas mostram conquistas significativas, tais como a ampliação para pais (viúvos, solteiros ou com guarda); a extensão do benefício até 6 anos ou mais (contra 6 meses da lei); a flexibilidade no uso (creches, berçários ou pagamento de babás) e a inclusão de casos especiais (crianças prematuras, com deficiência ou adoção).
Exemplos que inspiram
O boletim apresenta 15 modelos de cláusulas negociadas em 2023. Entre eles, a convenção coletiva da área de comércio em Santa Catarina, que estabelece o reembolso de 50% do salário referente às despesas realizadas com o pagamento de babás, berçários, creches ou instituições análogas para os filhos com até 5 anos e 11 meses – medida válida para pais e mães, incluindo afastados por saúde. Já em Pernambuco, as empregadas mães que atuam na Construção Civil, podem receber até R$636 (com comprovação de gastos) após retornar da licença maternidade e até que seus filhos completem 24 meses – o benefício é estendido a casais homoafetivos e guarda compartilhada. E no Rio de Janeiro, trabalhadoras da saúde privada recebem reembolso no valor de R$585 pago com creches ou escolas legais, reguladas e registradas, mediante apresentação de declaração de pagamento.
Impacto social
Como reforça o DIEESE, “essas cláusulas são instrumentos eficazes para construir um mercado de trabalho mais justo. A creche não é apenas um direito, mas uma condição para que mulheres – principais afetadas pela dupla jornada – permaneçam no emprego com igualdade.” Para o SINSERPU-JF, o estudo traz exemplos que comprovam que a negociação coletiva pode transformar realidades. Esses exemplos reforçam a luta do Sindicato para que cláusulas como essas sejam replicadas em Juiz de Fora, garantindo dignidade às trabalhadoras e trabalhadores com filhos.
O material completo do DIEESE está disponível no link https://www.dieese.org.br/boletimboaspraticas/2025/boletimBoasPraticas2_creche.pdf
Em uma vitória histórica para os trabalhadores e trabalhadoras que mantêm as cidades limpas, a Comissão [...]
Reportagem da TV Alterosa/SBT sobre a crise no PAS-JF – Com a participação da presidenta do [...]
O Núcleo dos Aposentados do SINSERPU-JF, criado em junho de 2024, fez, na tarde desta quarta-feira [...]
Confira todos os convênios participantes e aproveite!