Entre as promessas de valorização dos servidores públicos municipais e as práticas efetivas nas negociações salariais, a Prefeitura de Juiz de Fora demonstra contradições inaceitáveis. Enquanto o Projeto de Lei Orçamentária para 2026 (em análise na Câmara Municipal) estabelece em seu Art. 43 a garantia de “revisão geral das remunerações […] observada a preservação do poder aquisitivo” com base no IPCA, a administração municipal recusa-se a assegurar reajustes acima da inflação nas negociações com o SINSERPU-JF. Essa postura é particularmente contraditória diante da atual inflação de 4,71%, que exige correção mínima para manter o poder de compra, especialmente quando há servidores da Prefeitura recebendo R$ 1.429 mensais – valor inferior ao salário mínimo vigente – situação que permanece sem solução concreta apesar de incluída na pauta de reivindicações dos servidores desde janeiro de 2025.
Paradoxalmente, um histórico das despesas de pessoal da PJF, que abrange o período de 2021 a 2025, comprova que a PJF elevou os gastos com a folha de pagamento (veja abaixo, clicando no link ou acompanhando na galeria de fotos) – o que não refletiu na valorização real dos servidores públicos das carreiras base do SINSERPU-JF. Os dados evidenciam que o crescimento dos gastos com pessoal sob Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) beneficia estruturas administrativas, não as carreiras operacionais, que vêm sofrendo cortes constantes, penalizando servidores e afetando os serviços públicos.
A incoerência aprofunda-se com as restrições orçamentárias impostas pelo projeto em tramitação na Câmara. O Art. 39 veda qualquer aumento salarial caso as despesas com pessoal ultrapassem 51,3% da Receita Corrente Líquida, limitando na prática o cumprimento da suposta garantia de reposição inflacionária. Paralelamente, a administração argumenta restrições fiscais para postergar demandas essenciais como concursos públicos e processos seletivos internos – fundamentais para setores críticos como Guarda Municipal e Saúde – enquanto prioriza investimentos em infraestrutura urbana e transferências para terceiros (Arts. 18 e 5º). Essa dualidade é evidenciada na posição do secretário de Recursos Humanos, Matheus Jacometti, que nas negociações de janeiro de 2025 reduziu as demandas salariais legítimas a meros “levantamentos” e “possíveis avanços”, apesar do discurso oficial de “valorização do quadro funcional” presente nas diretrizes orçamentárias (Art. 3º, V).
Já na Câmara Municipal, os projetos que contemplam os interesses dos funcionários públicos não avançam como deveriam e as demandas seguem pendentes, enquanto as assembleias sindicais se multiplicam para pressionar a administração municipal a não precarizar ainda mais o funcionalismo público municipal. Para o Legislativo, as negociações devem considerar a sustentabilidade financeira do município; o cenário macroeconômico e a equidade entre categorias. Porém, na prática, os servidores enfrentam salários defasados há anos; perdas acumuladas acima de 10% desde a pandemia e propostas de reajuste que não repõe sequer a inflação do último ano. Esse cenário se torna ainda mais preocupante com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, chamada de “Reforma Administrativa”, tramitando na Câmara dos Deputados. Apresentada como modernização do Estado, a PEC 32, na prática, precariza o serviço público, flexibiliza direitos e ameaça a estabilidade de quem serve à população. Se aprovada, afetará novos servidores e, indiretamente, todos os atuais, com impactos em serviços essenciais como saúde, educação e segurança .
O SINSERPU-JF defende transparência nos dados e um plano de recuperação gradual dos salários, já que o município alega restrições orçamentárias. Para o SINSERPU-JF, a negociação coletiva não pode se limitar a um exercício de retórica, distante das necessidades concretas do servidor público. A desconexão entre o discurso de eficiência administrativa e a negligência com as carreiras defasadas expõe uma governança que, ao privilegiar metas fiscais rígidas e investimentos físicos, marginaliza a manutenção de condições dignas para os servidores que sustentam os serviços essenciais à população juiz-forana.
links para a série histórica: Despesas com pessoal
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