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10/06/2025

Sindicatos na vanguarda: negociações coletivas avançam no combate ao racismo no trabalho

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) divulgou um levantamento que reafirma o papel crucial do movimento sindical brasileiro como agente transformador nas relações de trabalho, com destaque para a luta por equidade racial. Os dados revelam que as negociações coletivas estão se tornando instrumentos poderosos para enfrentar o racismo estrutural no ambiente de trabalho – um problema histórico que se manifesta em salários mais baixos, dificuldades de contratação e barreiras à ascensão profissional para trabalhadores negros.

Em 2023, o estudo, baseado em acordos e convenções registrados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aponta que 5% das negociações incluíram cláusulas específicas relacionadas à promoção da equidade racial. Enquanto muitas dessas cláusulas reforçam direitos constitucionais e da CLT, como isonomia salarial e igualdade de oportunidades, outras inovam ao pactuar garantias além da legislação vigente.

Boas práticas que inspiram

Entre os exemplos concretos de cláusulas negociadas por sindicatos em diversas regiões e setores, o DIEESE destaca 20 que vêm servindo de modelo para a atuação coletiva – são elas:

1. Diversidade e combate à discriminação (Comércio de minérios/SP – SP008082/2023): Compromisso com campanhas de comunicação sobre diversidade (PcD, juventude, LGBTQIA+, idosos, povos indígenas) e combate ao assédio moral, sexual e sexismo. Criação de grupo de trabalho com participação sindical.

2. Não à discriminação (Construção/MS – MS000373/2023): Reiteração da vedação constitucional à discriminação por cor, raça, credo, sexo, idade, etc., na admissão e durante o contrato.

3. Igualdade salarial (Telecomunicações/RS e SC – RS004821/2023): Garantia de salário igual para função idêntica, sem distinção por gênero, raça, orientação sexual, etc., alinhando-se à Constituição, CLT e convenções da OIT.

4. Combate ao preconceito (Indústria de calçados/CE – CE000240/2023): Realização de campanhas educativas, palestras e seminários (inclusive na SIPAT) sobre combate ao preconceito racial, de gênero, orientação sexual, etc., com participação sindical.

5. Repúdio e apuração (Ind. Energia/AP – AP000050/2023): Repúdio formal a preconceito, discriminação e assédio por diversos motivos e compromisso com apuração de denúncias.

6. Combate à homofobia, racismo e intolerância (Conselho Profissional/RS – RS003606/2023): Política de enfrentamento com campanhas permanentes e garantia de apuração de denúncias encaminhadas pelo sindicato.

7. Igualdade de oportunidades (Turismo/RJ – RJ000771/2023): Campanhas de orientação e conscientização para apurar denúncias de assédio sexual/moral e discriminação racial, religiosa ou por deficiência.

8. Quadro de avisos ético (Construção/RN – RN000114/202): Proibição de divulgação de conteúdo racista, político-partidário ou religioso ofensivo nos quadros de aviso.

9. Fim do termo “boa aparência” (Ind. Metalúrgica/SP – SP003470/2024): Abolição de termos discriminatórios como “boa aparência” em anúncios de emprego.

10. Promoção da igualdade racial (Ind. Metalúrgica/PE – PE001083/2023): Combate à discriminação por sexo, raça e idade na contratação, remuneração e ascensão; acesso à formação profissional.

11. Processos seletivos inclusivos (Mov. Mercadorias/SP – SP000770/2024): Preferência por recrutamento interno sem distinções; promoções sem discriminação e consideração de afastamentos legítimos.

12. Proibição de discriminação salarial (Comércio/RS – RS003954/2023): Vedação expressa à diferença salarial ou de critérios de admissão por sexo, idade, cor ou estado civil.

13. Cartilhas contra discriminação (Turismo/SP – SP002022/202): Elaboração de cartilhas para orientar empregados, gestores e empresas na prevenção de atos discriminatórios.

14. Campanhas de conscientização (Água e Esgoto/RJ – RJ000954/2024): Campanhas e palestras semestrais sobre assédio e discriminação, com acompanhamento sindical.

15. Uso ético de computadores (Comércio/RS – RS002690/2023): Proibição do uso de equipamentos da empresa para transmitir conteúdo racista, ofensivo ou discriminatório.

16. Diálogo por diversidade (Ind. Extrativa/MG – MG000084/2024): Estabelecimento de diálogo permanente entre empresa e sindicato por um ambiente diverso e inclusivo.

17. Informação e cidadania (Transportes/SP – SP001187/2024): Abordagem de temas como assédio moral e desigualdades (gênero, raça, deficiência) em políticas internas; elaboração de cartilha.

18. Orientação preventiva (Ind. Energia/AM – AM000450/2023): Campanhas de conscientização para prevenir assédio e discriminação no trabalho e na sociedade.

19. Compromisso com igualdade (Turismo/SP – SP000544/2023): Princípios de não discriminação por múltiplos motivos; promoção da igualdade e papel dos representantes na prevenção.

20. Reserva de vagas (Comércio/SP – SP010814/2023): Compromisso de destinar 30% dos postos de trabalho para pessoas não brancas.

Negociar é Transformar

Como concluiu o DIEESE, o SINSERPU-JF também ressalta que estes exemplos demonstram o poder transformador da negociação coletiva, conduzida com determinação pelos sindicatos. Ela vai além de um direito: é uma ferramenta eficaz e concreta para construir um mercado de trabalho verdadeiramente digno, justo, inclusivo e sustentável. A ampliação de direitos trabalhistas, especialmente aqueles que combatem as desigualdades raciais, é fundamental para garantir que o crescimento econômico se traduza em melhores condições de vida para todos os trabalhadores e trabalhadoras.


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