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30/05/2025

Projeto de Lei busca regulamentar profissão de Trabalhador Essencial de Limpeza Urbana com piso salarial e direitos específicos

Projeto de Lei busca regulamentar profissão de Trabalhador Essencial de Limpeza Urbana com piso salarial e direitos específicos

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4146/2020 avança na direção de reconhecer e valorizar os profissionais responsáveis pela limpeza das cidades brasileiras. A proposta, de autoria da deputada federal Mara Rocha (MDB-AC) e subscrita por outros 12 parlamentares, cria a profissão de Trabalhador Essencial de Limpeza Urbana, estabelecendo direitos específicos, como piso salarial, jornada definida e aposentadoria especial.

São considerados Trabalhadores Essenciais de Limpeza Urbana aqueles que atuam na coleta de resíduos domiciliares, de saúde e de áreas públicas; varrição de calçadas, sarjetas e calçadões; e acondicionamento e encaminhamento do lixo para destinação final ou reciclagem.

Para o SINSERPU-JF, a proposta atende à necessidade de valorizar uma categoria profissional fundamental para a saúde pública e o bem-estar urbano. Os garis e trabalhadores de limpeza urbana atuam diariamente, muitas vezes sob condições climáticas adversas, expostos a riscos biológicos, químicos e de acidentes de trânsito. O PL 4146/2020 é visto pelo SINSERPU-JF como uma pauta de justiça social, reconhecendo o trabalho essencial de quem mantém as cidades limpas e habitáveis.

O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, onde foram consolidadas as principais diretrizes. Agora, o PL está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), no aguardo da emissão do parecer do relator designado. Após análise nesta comissão, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, finalmente, para votação em Plenário.

Veja agora as principais conquistas previstas no PL 4146/2020:

– Piso Salarial Nacional: Fixado em dois salários mínimos (atualmente R$ 2.824,00), com reajuste anual baseado na inflação.

– Jornada de Trabalho: Limite de 36 horas semanais (6 horas diárias), podendo ser alterado por convenção ou acordo coletivo.

– Adicional de Insalubridade: Garantia do grau máximo, correspondente a 40% do salário base, sobre o salário mínimo ou piso da categoria, excluindo gratificações ou prêmios.

– Aposentadoria Especial: Direito para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (INSS) que exerçam atividades como coleta de lixo (domiciliar, saúde, áreas públicas), seleção de lixo para reciclagem e varrição de vias públicas, devido à exposição a agentes nocivos.

– Benefícios Adicionais: O projeto prevê também a concessão de vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde.

  • – Aplicação de Normas: As normas de Segurança e Medicina do Trabalho da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as regras pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro passam a ser obrigatoriamente aplicadas à categoria.

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