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Empav
12/02/2025

SINSERPU-JF contra Resolução da EMPAV que permite participação de comissionados ou função gratificada nas comissões de processo administrativo

     Por entender, por óbvio, que a participação de pessoas com cargos comissionados ou de função nas comissões de processo administrativo compromete a independência e imparcialidade dos julgamentos, o SINSERPU-JF protesta e age contra a resolução da EMPAV que permite tal composição. O Sindicato, a propósito – como lembra a assessora jurídica do SINSERPU-JF Elisângela Nascimento – já saiu vitorioso em mandado de segurança contra o município, a respeito do dispositivo de lei municipal que permitia que cargo comissionado integrasse comissão.
     Diante dessa situação, e desse histórico jurídico, o SINSERPU-JF enviou, no último dia 7, um ofício à diretora-presidente da EMPAV, Mirelly Cardoso, requerendo: 1) A imediata alteração da Resolução 02/2024 da Empresa para o fim de se constar expressamente que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância será formada por empregados públicos não ocupantes de emprego em comissão e/ou função gratificada; 2) A anulação de todas as Portarias de instauração de Processos Administrativos Disciplinares, cuja Comissão Processante seja integrada por empregado que ocupe cargo comissionado e/ou de função gratificada.
      No referido ofício, a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros, argumentou: “O Sindicato não pode permitir que empregados ocupantes de cargo em comissão e/ou de função gratificada integrem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância, pois isso compromete o devido processo legal, pois expõe os empregados públicos acusados a uma comissão que, em última análise, está vinculada aos humores da Direção da empresa pública. Isso, sem sombra de dúvidas afronta o art.5º, LV, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual ‘aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes’”.
       Outro fato que causou estranheza ao Sindicato foi a data da portaria 02/2024. “27 de dezembro, na ‘calada da noite’, no final do ano, entre o Natal e o Ano Novo, e o ‘presente’ que os funcionários da EMPAV receberam foi essa portaria”, observou Deise Medeiros, que ressaltou que o SINSERPU-JF está atento aos movimentos que podem prejudicar os trabalhadores e sempre vai solicitar aos responsáveis esclarecimentos e possíveis modificações nas normas. “O Sindicato precisa ser inserido nas discussões e decisões que interferem diretamente na vida do trabalhador”, concluiu a presidenta do SINSERPU-JF.

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