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Demlurb 13.8.24
14/08/2024

SINSERPU-JF reverte demissão de servidores contratados do DEMLURB

      Diante de um fato absurdo e inusitado, o SINSERPU-JF acionou seu departamento jurídico para reverter demissões injustas de dois trabalhadores contratados do DEMLURB. “Eles estavam como encarregados da turma dos acautelados. Durante a prestação do serviço, um dos acautelados cortou indevidamente uma árvore em terreno particular – ato filmado e colocado nas redes sociais. A chefia do DEMLURB resolveu então punir os servidores encarregados pela equipe com a demissão, sem nenhum direito de defesa”, contou o diretor Social, Gênero e Raça do SINSERPU-JF Adenilson Reginaldo “Zé Neguinho”, que levou outros diretores ao DEMLURB para contestar a medida.
     No local, o diretor de Legislação e Assuntos Jurídicos do SINSERPU-JF, Raphael de Oliveira, apontou uma série de incoerências na decisão da chefia do DEMLURB. “Eles foram contratados como auxiliar de serviços gerais e, no primeiro dia de trabalho, foram designados como encarregados, ou seja, desviados de sua função, e com a tarefa de tomar conta de acautelados”. Além disso – como ressaltado durante a reunião – a Lei 9.504/97, art. 73,V (Lei eleitoral) veda expressamente a demissão dos servidores em período pré-eleição. “E, acima de tudo, eles não tiveram culpa no ocorrido, pois foi uma ação sem autorização, consentimento ou ciência deles, mas sim por ato exclusivo do acautelado”.
     “O SINSERPU-JF não vai aceitar injustiças com os trabalhadores e nem assédio moral. Com a nossa reação e argumentos, os trabalhadores permanecem em seus postos de trabalho, voltados à capina”, concluiu a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros.

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