A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (21 de junho), proposta que regulamenta a profissão de gari. O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (hoje em R$ 2.640), corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais. É também assegurado ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário. Agora, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, por duas comissões (de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania) antes de seguir para o Plenário.
Entre outros benefícios, a proposta prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo. Por fim, determina que aplicam-se ao exercício da atividade as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e norma de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.
Relator da Norma, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirmou que “não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles”. “O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria”, acrescentou o relator.
Texto: Agência Câmara de Notícias
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