O Imposto Sindical foi extinto pela Reforma Trabalhista de 2017, mas, de certa forma, revivido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em decisão recente que tornou constitucional a cobrança da contribuição assistencial sindical.
O SINSERPU-JF, entretanto, informa a todos os servidores municipais que, para que haja o desconto em folha do referido imposto sindical anual, a medida deverá ser aprovada em Assembleia pelos trabalhadores.
Apesar disso, mesmo após essa suposta aprovação, o trabalhador que não quiser contribuir tem assegurado o direito de comunicar ao Sindicato que não tem interesse no desconto.
A posição do SINSERPU-JF, por ora, é de não promover a Assembleia para tratar do desconto do imposto sindical, garantindo que o servidor será sempre avisado, de forma oficial e em momentos oportunos, sobre os desenvolvimentos do tema.
SINSERPU-JF
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