
A Prefeitura Municipal de Juiz de Fora encaminhou à Câmara Municipal, no dia 16 de agosto, um Projeto de Lei complementar que altera a lei 8710 /95, no que se refere a contratos temporários, estendendo o tempo de contrato de 12 para 24 meses. A alegação é de “desburocratização do processo de contratação e economia financeira”.
Diante disso, O SINSERPU-JF, legítimo representante dos trabalhadores, se posiciona veementemente contra a proposta, pois além de precarizar o processo de trabalho e fragilizar o serviço público não traz segurança administrativa e financeira. Representa, isso sim, o sucateamento do recurso humano do município, seguindo, portanto, na contramão da posição do SINSERPU-JF, sempre defensor da valorização do serviço público de qualidade e do servidor.
Para o SINSERPU-JF é através de concurso público que se consegue segurança administrativa e economia dos recursos públicos.
O SINSERPU-JF entende que é necessário e urgente a realização de concursos públicos para todas as áreas, bem como o aumento das vacâncias que estão necessitando urgentemente de atualizações, pois estão defasadas por conta do avanço das tecnologias e modernização das atividades diversas.
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