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Assédio Moral Curso De Capacitação 2 (2)
10/03/2022

SINSERPU-JF na Rede de Prevenção e Combate ao Assédio Moral

Os diretores do SINSERPU-JF Joaquim Tavares, Mônica Pinho e Tarcísio de Oliveira (foto 1) estão participando (nesta quinta-feira/10 de março e sexta-feira/11 de março) do processo de capacitação dos membros da Rede de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, promovido pelas secretarias municipais de Recursos Humanos e de Direitos Humanos. O objetivo do grupo é desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate do assédio moral no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ou seja, exclusivamente para casos envolvendo servidores municipais da PJF. A rede conta com mais de 120 servidores efetivos, entre titulares e suplentes. A capacitação foi dividida em duas turmas, com dois dias de treinamento para cada uma – em etapa anterior participaram os também diretores do SINSERPU-JF Antônio Carlos de Santana e Rozivaldo Gervásio.

O assédio moral caracteriza-se por condutas repetitivas do agente que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente, com danos ao ambiente de trabalho objetivamente aferíveis. É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

A Rede de Prevenção e Combate ao Assédio Moral da PJF conta com 18 comissões setoriais, envolvendo todas as unidades da Administração Direta e Indireta do Município, além da Comissão Central. A rede vai acompanhar as denúncias de prática de assédio moral; contribuir para a melhoria das relações de trabalho; propor ações de prevenção ao assédio moral; discutir sobre a realização de campanhas educativas de combate ao assédio moral, além de mediar os conflitos decorrentes da prática de suposto assédio moral, previamente à promoção da correição, pela Controladoria Geral do Município.

A política de prevenção e combate ao assédio moral na PJF é regida pelos decretos 14.695/2021 e 14.696/2021, bem como pela lei municipal 10.607/2003 e das portarias nº 12.005/2021 e 5289/2022. Na prática, as denúncias chegam via protocolo sigiloso para a Controladoria Geral do Município, que direciona as denúncias para a Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral (CCPCAM). Esta, por sua vez, encaminha os casos para a comissão setorial da secretaria de lotação dos servidores envolvidos, que realizará a mediação do conflito e, após os prazos determinados, retomará a situação à CCPCAM para submeter a decisão à CGM. Entre as punições que podem ser aplicadas caso o denunciado tenha de fato cometido o assédio moral vão desde a realização de curso de aprimoramento até mesmo à exoneração e/ou demissão.

(Informações e foto 2: site da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora)

Assédio moral - curso de capacitação


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