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26/05/2021

Comissão da Câmara Federal aprova admissibilidade da proposta de Reforma Administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal aprovou, nesta terça-feira (25 de maio), a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 32/20, que  propõe uma reforma na administração pública. O texto será analisado, agora, por uma comissão especial. O SINSERPU-JF, assim como inúmeras entidades sindicais do país, repudiam a proposta, por se tratar de algo extremamente danoso para o serviço público e a sociedade em geral.

O texto admitido pela CCJ restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado.

A estabilidade, segundo o texto, ficará restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, definição que deverá ser feita por lei complementar. Ainda assim, a demissão será possível após decisão judicial de órgão colegiado, enquanto hoje ela só é possível após o trânsito em julgado. No caso da demissão por desempenho insuficiente, os critérios ainda deverão ser definidos por uma lei ordinária. Também será por lei ordinária a definição das regras para a demissão dos servidores em cargos que não sejam típicos de Estado.

Quem já é servidor, mantém sua estabilidade, mas precisará ter bom desempenho em avaliações, com critérios definidos em lei.

Nas hipóteses de calamidade, emergência, atividades de caráter sazonal e procedimentos sob demanda, entre outras, a proposta permite contratação temporária por processo seletivo simplificado.

Um dos pontos de maior polêmica na CCJ é a criação do “vínculo de experiência”, período de um a dois anos de trabalho para o aprovado em concurso público, ao fim do qual será determinada a classificação final e quem de fato foi selecionado para o serviço público.

A PEC acaba com os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e com as “funções de confiança”. Em seu lugar, são criados os “cargos de liderança e assessoramento”, para atribuições técnicas, estratégicas ou gerenciais. O chefe de cada Poder definirá os critérios para as nomeações. É possível que os titulares do novo sistema assumam atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos.

A proposta proíbe, entre outros pontos, a concessão de férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço, salvo para fins de capacitação e redução de jornada sem redução de salário.

 

Também veda aposentadoria compulsória como modalidade de punição e incorporação de gratificação a salário. As restrições, no entanto, não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares.

A União poderá editar normas sobre temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, por lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.

O texto muda também questões referentes ao regime previdenciário dos servidores públicos. Cargos típicos de Estado ficarão no regime previdenciário próprio. Quem tiver vínculo por prazo determinado entra no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim como ocupantes de cargos de liderança e assessoramento, titulares de mandato eletivo e de outros cargos temporários. Fica permitido ao ente federado criar lei para enquadrar no RGPS ocupantes de cargos que não sejam típicos de Estado e os que estiverem em vínculo de experiência.

Quando não implicar em aumento de despesa, o presidente da República poderá extinguir, por meio de decreto, cargos públicos efetivos vagos, de ministro de Estado, em comissão, de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos. Também poderá criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios e órgãos diretamente subordinados, entre outros pontos.


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