
O Congresso Nacional promulgou, nesta segunda-feira (15 de março), a Emenda Constitucional 109, que permite o pagamento de novas rodadas de auxílio emergencial e, no bojo, retoma a progressão funcional para os servidores públicos. O direito estava suspenso, até dezembro, por conta da PEC 186 do Governo Federal – tese que foi “encampada” pela procuradoria-geral do município de Juiz de Fora, e que vinha sendo sistematicamente combatida pelo SINSERPU-JF.
Com a promulgação fica retirado do texto originou essa proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público, beneficiando servidores de todas as esferas (união, estados e municípios), inclusive no caso de qualquer ente da Federação decretar estado de calamidade pública.
A proposta, além de manter a promoção e progressão, não proíbe a realização de concursos. Veda a criação de novos cargos, mas permite a abertura de certames para reposição de postos vagos, provenientes de aposentadorias, mortes, exonerações e desligamento em geral.
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