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14/01/2021

Covid-19: Portaria define medidas preventivas no âmbito da Prefeitura

Uma Portaria, assinada pelo secretário municipal de Administração e Recursos Humanos e publicada nesta quarta-feira (13 de janeiro), definiu medidas preventivas ao novo coronavírus, principalmente no que diz respeito aos servidores públicos. Pelo documento ficam claras as regras para o enfrentamento da Covid-19 no âmbito da Prefeitura, e orientações de como proceder diante da doença e suas conseqüências – veja em anexo a Portaria.

Para o presidente do SINSERPU-JF, Francisco “Chiquinho” Carlos da Silva, houve um avanço no formato de divulgação, já que “antes as questões do servidor eram colocadas por decretos e agora, por portarias do secretário”, porém o sindicalista ressalta que algumas reivindicações ainda estão pendentes, como o pedido do Sindicato para incluir as lactantes e não só as gestantes na categoria de protegidas, e também a manutenção do ticket alimentação para os servidores atingidos pela Covid-19. “Com o atestado médico, da suspeita da doença até a possível confirmação, tem que ser preservado o direito ao trabalhador de não perder o ticket, como acontece com quem tem, por exemplo, dengue”, explica o presidente do SINSERPU-JF

“Nas visitas que o Sindicato tem feito a vários departamentos da Prefeitura, desde o ano passado, reforçamos que é obrigação dos gestores dos órgãos públicos darem condições de segurança aos trabalhadores. As preocupações dos servidores passadas ao SINSERPU-JF estão direcionadas aos cartões de pontos, muito próximos, e as lotações nas cabines dos caminhões. Por fim, cabe a todos se cuidar, usando máscara e álcool em gel e mantendo o distanciamento social”, concluiu Francisco Carlos.

Leia aqui a íntegra da Portaria:

https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=81173

 


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