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24/07/2018

Assédio moral é prática comum na PJF

  Desde que a divisão do trabalho existe, há assédio moral. No âmbito da PJF, onde a forma tradicional de acesso é por concurso, não é diferente. Desde a fundação do SINSERPU-JF, o número de queixas dessa natureza supera às demais reclamações.

  Quando chega alguma reclamação dessas ao sindicato, a direção providencia solução. Entra em contato com o departamento e tenta solucionar o problema in loco. Quando nada muda, há a possibilidade de entrar com ação judicial.

Processos na Justiça

As estatísticas gerais também confirmam que esse é um dos principais motivos de processos na Justiça do Trabalho.   Assédio moral é a exposição de alguém a situações constrangedoras e ofensivas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções.

 São várias as formas de assédio moral: perseguição, exigência de metas inatingíveis, negação de folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados,  rigor excessivo, humilhações na frente do grupo ou isoladas, apelidos constrangedores são alguns exemplos.

Intimidação é assédio

  Advogados entendem que o assédio moral precisa ser repetitivo para caracterizar ações trabalhistas. Porém, qualquer manifestação que intimide ou humilhe o trabalhador pode ser considerado assédio. O bom senso na relação de trabalho deve ser considerado. Chamar atenção do funcionário com educação e discrição por motivo justo, claro, não é assédio moral.

  Mas os casos que chegam ao sindicato na maioria das vezes estão fora da razoabilidade. Chefes que se acham donos do setor  abusam de sua posição conquistada, muitas vezes, sem mérito. Esse comportamento leva o trabalhador assediado a contrair doenças psicológicas.

Indenização à vítima 

Não há uma lei específica para repressão ou punição daqueles que praticam o assédio moral. No entanto, a conduta, se caracterizada e levada à Justiça do Trabalho, pode gerar indenização à vítima. Na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e a injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça.


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