A luta para aposentar dignamente servidores do DEMLURB em situação especial, causa abraçada com vigor pelo SINSERU-JF, continua a dar bons resultados. O mérito da ação ajuizada pelo Sindicato já foi julgado, os trabalhadores tiveram o direito reconhecido, e o município foi condenado, inclusive, ao pagamento de dano moral – e no último dia 19, um desses servidores, José Antônio Inácio Filho, conseguiu a liminar sacramentando seu direito. “A sensação é a melhor possível e só tenho a agradecer, a Deus e ao Sindicato que, através da doutora Elisângela (Nascimento, assessora jurídica do SINSERPU-JF), correu atrás e conseguiu resolver”, afirmou ele, em visita ao Sindicato na manhã desta quinta-feira (26 de dezembro – na foto, ao lado dos diretores de Legislação e Assuntos Jurídicos, Raphael Oliveira, e Social, Raça e Gênero, Adenilson Reginaldo “Zé Neguinho”).
José Antônio Inácio Filho trabalhou no DEMURB “muito tempo” (como ele mesmo define), “desde quando não havia nem computadores” e “fez de tudo”: capina, coleta, vigia, varrição… E, como um grupo de trabalhadores do Departamento, viveu uma situação absurda a partir de junho 2015: descobriu que não poderia se aposentar e que deixaria o serviço público sem nenhuma garantia para o futuro. O quadro chegou a esse estágio porque a Administração Municipal não reconheceu devidamente a situação funcional desses trabalhadores, quanto ao regime jurídico (celetista ou estatutário) e consequentemente na questão previdenciária.
Foi contra essa situação (do desligamento, pelo DEMLURB, dos servidores que atingiram a idade de 75 anos, com o indeferimento dos pedidos de aposentadoria, com a “justificativa” de que eles foram admitidos sem concurso, mesmo depois de eles terem contribuído para o regime próprio de previdência do município) que o SINSERPU-JF se insurgiu e conseguiu o êxito na Justiça.
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