Na semana passada, passou quase desapercebido, a validação, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), da Emenda Constitucional 19/1998 – proposta ainda durante o governo de Fernando Henrique Cardoso – para que novos servidores públicos sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao invés do Regime Jurídico Único (RJU). A medida, na prática, acaba com a estabilidade que caracteriza os servidores estatutários – e, na opinião de dirigentes sindicais abre portas para o “caos” no serviço público e cria uma “instabilidade jurídica”.
Para a presidenta do SINSERPU-JF, Deise Medeiros, a “flexibilização, ‘modernização’ e a precarização impostas por essa decisão do Supremo representam um retrocesso gigantesco no serviço público. Uma medida que estava engavetada há 26 anos, ressurgida agora com o intuito claro de acabar com o servidor público. O regime de trabalho ficará precarizado, abrindo portas para o uso desse trabalho com fins políticos, ocupando as vagas com ‘apadrinhados’ em detrimento dos concursados”.
As entidades ligadas ao SINSERPU-JF compartilham das mesmas preocupações. “Isso significa tornar legal o que hoje é ilegal. Antes, havia o regime CLTista, ou o regime estatutário, mas teria que ter o estatuto, um plano de carreira, e as contratações deveriam ser apenas para cumprir vagas daqueles efetivos que estavam afastados. Com essa decisão, o STF abre as portas para uma instabilidade jurídica em relação aos regimes”, diz Jucélia Vargas, presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM), que cita ainda prejuízos à realização de concursos públicos. “Vai prejudicar, com certeza, porque o concurso público serve exatamente para cumprir a exigência dos regimes jurídicos únicos, em que todos os servidores daquele município, daquele estado são contratados. Com essa decisão, se não eram feitos concursos antes, agora serão menos ainda. Vão criar leis de contratação à torto e direito”, afirma Jucélia.
Na mesma linha, Sérgio Antiqueira, secretário nacional de Relações de Trabalho da CUT, afirma que diferentes regimes de contratação podem gerar possíveis disputas, incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, quebra de isonomia e impacto na prestação do serviço público. “Sem isonomia entre servidores que desempenham as mesmas funções, mas sob regimes jurídicos diferentes, o que já acontece, a tendência é de que aumentem os tratamentos desiguais e o descontentamento no ambiente de trabalho, afetando a prestação do serviço público”, diz o dirigente.
(com depoimentos colhidos no site da CUT)
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