O SINSERPU-JF celebra todas as figuras maternas e lembra sua importância na vida de cada um. Mãe é sinônimo de amor, origem, carinho, acolhimento e aconselhamento. Nós, do Sindicato, desejamos um feliz dia para todas as mães!
Anualmente, o segundo domingo do mês de maio é marcado pelo Dia das Mães, no Brasil e em países como o Japão, os Estados Unidos e a Itália. A comemoração da data, como a conhecemos, se popularizou nos Estados Unidos, a partir de 1914.
Mães e as leis trabalhistas
A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras brasileiras, regido pela CLT e pela Constituição Federal. O seu objetivo é auxiliar mulheres que, na gravidez e após se tornarem mães, precisam ajustar suas rotinas de cuidados com o filho a sua jornada de trabalho.
Conheça os principais direitos para as mães trabalhadoras brasileiras:
Licença-maternidade: as mães têm direito a 120 dias de licença-gestante e, durante esse período, a mulher tem de receber a sua remuneração em forma de salário maternidade, um benefício pago às seguradas da Previdência, seja por parto ou adoção. Esse é um direito válido para todas as trabalhadoras em todo o território nacional.
Auxílio creche e pré-escola: a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas, é um direito previsto na Constituição. Esse benefício pode ser custeado diretamente pela empresa, em convênio com a creche, ou o valor do auxílio pode ser repassado diretamente para a trabalhadora.
Apoio à amamentação: as empresas com mais de 30 empregadas, com idade superior a 16 anos, são obrigadas a disponibilizar salas de apoio à amamentação e adequadas à coleta e armazenamento do leite materno, no local de trabalho, para que as mães consigam seguir a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), de amamentar os seus filhos por dois anos ou mais, sendo exclusivamente com o leite materno nos primeiros seis meses.
Direitos para as gestantes: a trabalhadora grávida não pode ser demitida por justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É garantido à empregada, durante esse período, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
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